Prefeito Dr. Miguel Lauand Fonseca.

Prefeito Dr. Miguel Lauand Fonseca.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 6, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito, Miguel Lauand Fonseca; o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação do Município, Rodrigo Neres Martins; a empresa Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME e o seu sócio administrador, Antonio Lages Barbosa. A ação baseia-se em possíveis irregularidades no pregão presencial n° 01/2017.

O procedimento licitatório tratava da contratação de empresa para fornecimento de combustível à administração municipal, com valor previsto superior a R$ 2,56 milhões. A avaliação realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou uma série de irregularidades no procedimento licitatório. Desse total, constam contratos que totalizam o pagamento de R$ 1.998.964,63.

Um dos problemas é que, apesar de ter sido apresentada uma pesquisa prévia de preços junto a três fornecedores, não constam os documentos comprobatórios das comunicações entre as empresas e o órgão licitante. Além disso, não foram feitas estimativas dos gastos com combustíveis, considerando a quantidade e tipos de veículos disponíveis à administração municipal, seus consumos médios e trajetos percorridos.

O edital do pregão foi elaborado pelo próprio pregoeiro, o que não estaria entre as suas atribuições. A publicidade do processo licitatório também foi considerada insuficiente, pois não há comprovação de divulgação do edital pela internet e nem em jornal de grande circulação.

Além disso, foram encontrados problemas nos documentos de habilitação da empresa vencedora. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado, por exemplo, foi fornecido pela empresa Dimab – Itapecuru Distribuidora de Bebidas Ltda. e assinado pelo próprio Antônio Lages Barbosa, que compõe o quadro societário das duas empresas.

A Assessoria Técnica apontou, também, dois indícios de montagem da licitação. A cotação de preços apresentada por um dos concorrentes, por exemplo, é de 2 de fevereiro de 2017, data em que a convocação para a licitação já havia sido elaborada. Há no processo documento assinado em maio de 2017, mas a licitação foi realizada no período de janeiro a março do mesmo ano.

Há, também, fortes indícios de que a Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME pertenceria a familiares do prefeito Miguel Fonseca. A empresa foi constituída em agosto de 2010 com o nome Rio Plásticos, Tubos e PVC Ltda., constando como sócios Antônio Lages Barbosa, Ricardo Lauande Fonseca Lages Barbosa, Nathália Lauande Fonseca Barbosa, Alessandra Lauande Fonseca Barbosa e Wendel Lauande Fonseca Lages Barbosa. Em outubro de 2010 o nome da empresa foi alterado para Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME.

Em novembro de 2016, dois meses antes do início do processo licitatório, Ricardo Barbosa, Nathália Barbosa, Alessandra Barbosa e Wendel Barbosa deixaram a sociedade e houve a entrada de Antonio Morais de Sousa como sócio. Verificou-se, ainda, que Antonio Lages Barbosa doou R$ 4 mil à campanha do prefeito, em 2012.

Para a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, ficou caracterizada a relação de proximidade íntima entre Antonio Barbosa e Miguel Fonseca, além de “fortes indícios de direcionamento do procedimento de licitação”.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, a imediata suspensão dos contratos firmados com base no pregão presencial n° 01/2017, devendo o prefeito se abster de qualquer ato, especialmente no que diz respeito à realização de pagamentos à Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

Também foi requerido que, ao final do processo, seja totalmente anulado o processo licitatório, com a restituição integral aos cofres públicos de Itapecuru-Mirim dos valores já pagos. Foi pedida, ainda, a condenação de Miguel Lauand Fonseca, Rodrigo Neres Martins; Antonio Lages Barbosa e da empresa Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento de R$ 2.560.898,41 aos cofres municipais, multa de mesmo valor e proibição de realizar contratos ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

Às pessoas físicas envolvidas, também estão previstas a perda do cargo público que estejam ocupando e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.