Nesta segunda-feira (11), o Poder Judiciário e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, firmaram Termo de Cooperação com o fim de viabilizar a correta destinação de objetos apreendidos por meio de investigações policiais e processos criminais. O Termo de Cooperação Técnica foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e pelo Secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela.

A matéria foi regulamentada por meio do Provimento-CGJ N° 16/2018, estabelecendo que os bens e objetos apreendidos no curso de investigações policiais ou processos penais poderão ser destinados a depósito, doação, destruição ou alienação antecipada. Ao receber a informação de que bens e objetos relacionados a fatos criminosos foram apreendidos pela autoridade policial – nos quais intervenham ou devam intervir os juízos de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão -, o juiz de direito decidirá a respeito de sua destinação imediata.

APREENSÕES – A medida considerou a elevada quantidade de bens apreendidos existentes em delegacias de Polícia Civil e nos depósitos públicos das comarcas do Maranhão, vinculados a inquéritos policiais ou processos penais, muitos dos quais persistem depositados indefinidamente, mesmo depois do término dos respectivos processos, ocasionando sua deterioração e imprestabilidade para o fim a que se destinam.

O presidente do TJMA ressaltou que a medida vai ao encontro das ações socioambientais efetivadas pelo Judiciário estadual, a exemplo da campanha “Destralhe”, que estimula os setores a retirarem do ambiente de trabalho materiais em desuso, buscando uma destinação adequada e útil. “É importante que a Administração Pública trabalhe para evitar que materiais venham a perecer nos pátios e fóruns”, observou.

A situação foi constatada pelo corregedor-geral durante visita ao Depósito e Arquivo Judicial da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), em janeiro deste ano, e em visitas realizadas em comarcas e delegacias do interior do Estado. “É uma ação que prioriza a utilidade dos materiais, que com o passar do tempo se tornam inservíveis caso recebam uma destinação social”, frisou o corregedor.

O secretário de segurança pública Jefferson Portela reforçou que o objetivo do Termo de Cooperação é dar utilidade aos bens apreendidos que costumavam se deteriorar nos pátios, sem qualquer utilidade para a sociedade. “Essa medida corrige uma distorção histórica no nosso Estado, passando a dar utilidade a todos os materiais apreendidos em benefício de entidades com finalidades públicas”, avaliou.

PROCEDIMENTO – O Provimento e Termo de Cooperação estabelecem que a decisão a respeito da destinação dos bens deverá ser proferida em até 30 dias, contados da comunicação da apreensão, de forma que o depósito dos bens e objetos apreendidos deve perdurar apenas pelo período de tempo estritamente necessário à persecução criminal.

À Secretaria de Segurança Pública, por meio de seus agentes, caberá o papel de informar os juízes de direito sobre a existência de bens e objetos apreendidos relacionados a procedimentos criminais; providenciar o cumprimento de decisões judiciais que determinem a doação de materiais de rápido perecimento; submeter equipamentos a exame pericial ou proceder à destruição de objetos que não mais interessam à investigação, após autorização judicial.

São passíveis de doação, após a correspondente decisão judicial e desde que dispensáveis à instrução e julgamento dos processos criminais, os objetos apreendidos: (I) quando constatada a impossibilidade de sua restituição ou venda e o desinteresse dos interessados em vê-los restituídos (II) e que tiverem reduzido valor econômico, assim entendidos aqueles que não ultrapassem o equivalente a dois salários mínimos. Tratando-se de bens rapidamente perecíveis, que não possam ser armazenados em condições adequadas, a autoridade policial poderá representar ao juiz de direito, a fim de que autorize sua pronta doação a entidades assistenciais sem fins lucrativos.

Os documentos disciplinam os critérios para o procedimento de doação de bens apreendidos, em favor de entidades assistenciais sem fins lucrativos. O Diretor do Fórum baixará edital para o cadastramento das entidades assistenciais locais interessadas nas doações, devendo dar ampla publicidade sobre as que vierem a ser cadastradas.

O provimento N° 16/2018 também considerou, em se tratando de máquinas de jogos de azar e produtos falsificados, os obstáculos logísticos que se apresentam em sua apreensão, remoção e depósito, decorrentes, entre outros fatores, do material de que são compostos e dos riscos que estes podem causar ao meio ambiente; e, ainda, que os únicos componentes das máquinas caça-níqueis e de bingo eletrônico que interessam à produção da prova pericial são as memórias, pendrives, cartões de memória e discos rígidos, nos quais estejam alocados os programas respectivos.

Ficam vedados o recebimento e a guarda de máquinas caça-níquel ou similares nas dependências das unidades judiciárias da capital e do interior do Estado, bem como nos depósitos judiciais, onde existentes, devendo ser recepcionados apenas os respectivos laudos periciais e componentes que interessem à instrução criminal.