O juiz João Paulo Oliveira, titular da comarca de Cândido Mendes, deferiu liminar nesta quinta-feira (24) determinando a interdição da Delegacia de Polícia da cidade. Na mesma decisão, ele determina que seja feita a remoção dos custodiados para outras delegacias, no prazo de 10 dias, sendo proibida a custódia de outros presos na delegacia enquanto durarem os efeitos da liminar. A multa diária imposta é de R$ 10 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado. Segundo a decisão, os custodiados de Cândido Mendes deverão ser divididos entre as delegacias de polícia de Godofredo Viana e Carutapera, cidades mais próximas de Cândido Mendes. Os policiais civis que exercem suas atividades na DEPOL de Cândido Mendes deverão passar a exercê-las na DEPOL de Godofredo Viana, enquanto perdurarem os efeitos da decisão.

O Ministério Público Estadual (MPMA), que propôs Ação Civil Pública em desfavor Estado do Maranhão, argumentou que, no exercício de suas funções constitucionais e legais, realizou inspeções no prédio da Delegacia de Polícia de Cândido Mendes, onde constatou o “quadro caótico” em que se encontra o prédio, tanto no que se refere às condições estruturais, quanto às condições de higiene, salubridade e segurança a que estão sujeitos os presos que ali se encontram recolhidos.

Entre as irregularidades encontradas apontadas na inspeção estão paredes e pisos não higienizados, iluminação insuficiente no interior das celas, sistema de esgoto e drenagem de cela obstruída e com refluxo de águas para o interior da cela durante as fortes chuvas, falta de água e chuveiro em cela, condições ventilatórias insalubres, grades cerradas e sem reparo, entre outros. Alegou ainda que a carceragem de Cândido Mendes não possui espaço para detentas, e também não funciona em espaço próprio, mas sim em prédio cedido pela Prefeitura de Cândido Mendes, indo de encontro a diversos dispositivos da Lei de Execução Penal, bem como da própria Constituição Federal e demais elementos que regem os direitos dos encarcerados.

A decisão ressaltou o perigo do dano caracterizado pelo risco iminente de rebeliões ou fugas tais como as que aconteceram em anos pretéritos, devido à inadequação da estrutura física das instalações da DEPOL de Cândido Mendes, situação esta que pode gerar graves danos à coletividade. “A parte autora demonstrou de forma satisfatória que a Delegacia da cidade de Cândido Mendes não possui a mínima possibilidade de funcionamento, estando em situação precária há muitos anos, sem que o requerido exerça o seu papel constitucional de prover pelo aparato de segurança pública”, frisou.

O magistrado também destacou inspeção realizada durante o seu processo de titularização na comarca, em 18 de dezembro de 2017, verificando o quadro caótico encontrado, o qual o ente público manteve-se inerte, encaminhando justificativas e pedidos de dilação de prazo para cumprir termo de ajustamento de conduta, que teve como compromissários todos os promotores da região do Alto Turi, incluindo a comarca de Cândido Mendes, além dos secretários de Segurança Pública, Administração Penitenciária, o Delegado Geral de Polícia Civil e o Procurador-Geral do Estado do Maranhão. “Contudo, desde a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta já transcorreram quase dois anos, tempo suficiente para que se resolvesse o imbróglio quanto à estrutura da DEPOL de Cândido Mendes, sem nenhum sucesso, sendo medida que urge a concessão da presente liminar. Quanto à construção de um novo prédio, deixo para decidir sobre o pleito por ocasião da sentença, onde todos os pedidos serão apreciados com mais vagar”, destacou João Paulo Oliveira, antes de decidir pela interdição.