O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu na manhã de hoje, 11/04, Medidas Cautelares suspendendo procedimentos licitatórios que estão sendo realizados pelas prefeituras de Fortaleza dos Nogueiras e de Santa Rita.

O TCE emitiu também Medida Cautelar, acolhendo Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) alertando para a irregularidade das operações de compra e venda realizadas entre a prefeitura de Miranda do Norte e a empresa H P Rocha, com emissão de Notas Fiscais, embora a empresa não esteja habilitada na Secretaria de Estado da Fazenda.

No caso da Medida Cautelar relativa ao município de Fortaleza dos Nogueiras, a Representação junto ao TCE foi realizada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eirelli. O município está realizando Pregão Presencial para a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento informatizado, através de cartão magnético, com fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel e lubrificantes), em rede de postos credenciados para suprir as necessidades dos veículos e máquinas do município.

A empresa autora da Representação alegou a existência de imprecisões na caracterização do objeto da licitação descrito no Aviso de Licitação e a não disponibilização do edital aos interessados, o que comprometeria as etapas posteriores do processo de contratação do serviço.

Após análise da Unidade Técnica de Controle Externo e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator da Representação, conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, levou a questão ao Pleno do TCE, que decidiu por unanimidade emitir Medida Cautelar determinando ao município a suspensão do Pregão Presencial, na fase em que se encontra, bem como a proibição de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do certame.

Já a Medida Cautelar concedida contra o município de Santa Rita, suspende os procedimentos do Pregão Presencial destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos da prefeitura em estabelecimentos credenciados.

Após citação do TCE, o prefeito de Santa Rita tem prazo de quinze dias para apresentar para o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O município de Miranda do Norte também foi representado pelo Ministério Público de Contas (MPC) em virtude realizar transações com a empresa H P Rocha – ME, não cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda.

A Medida Cautelar do TCE determina a suspensão de todos os pagamentos à referida empresa, inclusive os restos a pagar. Após a citação, o município de Miranda do Norte tem prazo de quinze dias para apresentar defesa.