A ex-prefeita de Lago da Pedra, Raimunda Alves de Melo, teve condenação em 1º Grau – proferida pelo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo – mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A ex-gestora, que foi casada com o falecido pai da também ex-prefeita Maura Jorge, Waldir Jorge, foi condenada a ressarcir o erário em R$ 944.782,79 e pagamento de multa civil no mesmo valor; seus direitos políticos suspensos por cinco anos; e proibida de contratar com o poder público por cinco anos.

A apelação ajuizada pela ex-gestora, cuja relatoria foi do desembargador Marcelino Everton, tinha como objetivo anular o julgamento de embargos declaratórios que, segundo ela, o teor foi diferente do que o pedido inicial. Também apelou para a supressão de fases processuais em relação ao mérito da ação, alegando a não citação do Município de Lago da Pedra.

Analisando, portanto, as preliminares trazidas, o relator aduz que a utilização do Embargos de Declaração é destinado caso haja contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida. Ou seja, não cabe ao recurso modificar ou alterar decisão, apenas em hipótese de erro material, o que não ocorreu nos autos.

Já em contraponto ao pressuposto de que o julgamento teria sido de forma antecipada, o desembargador reitera em como se trata de matéria estritamente de direito, pode o magistrado julgar o processo obedecendo os critérios legais, não caraterizando, assim, cerceamento de defesa ou salto nos atos processuais, visto que, a recorrente também fora devidamente citada, contudo, não apresentou defesa dentro do prazo, por motivos desconhecidos, corroborando no julgamento célere ex-prefeita.

Para o relator, as provas expostas pelo Tribunal de Contas do Estado através do Relatório de Análise de Defesa, revelou as irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2002, além de dispensar, ilegalmente o processo licitatório ao adquirir produtos com preços modificados além do mercado, tais como: gêneros alimentícios, locação de veículos para transporte escolar, combustível, serviços de publicidade, medicamentos, cadeiras escolares, dentre ouros, ocasionando danos a Lago da Pedra no valor de R$ 944.782,79, “o que não restou dúvidas sobre a má gestão da recorrente e dano erário ao município”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon, mantendo a sentença de base inalterada.