A partir de uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, a Justiça determinou, na última sexta-feira, 23, prazo de 24 horas para a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularizasse o fornecimento de água no município.

A população da sede de Itapecuru-Mirim e do povoado Entroncamento estavam desde quarta-feira, 21, sem abastecimento de água. De acordo com a Caema, o problema decorre de um acidente com o flutuante responsável pela captação de água no Rio Itapecuru e a previsão de normalização do serviço seria no sábado, 24.

Apesar do problema, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão não providenciou qualquer medida compensatória aos clientes. “Os consumidores do município de Itapecuru-Mirim, que não recebem o fornecimento do serviço com regularidade, porém pagam a tarifa de água à Caema, encontram-se nitidamente violados em seus direitos”, observa a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim observa, ainda, que a situação se agrava pelo fato de a empresa ter exclusividade no serviço de fornecimento de água à população do município, o que “os coloca em situação de maior vulnerabilidade ainda”.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requereu que a Justiça determine que, em caso de impossibilidade de retorno dos serviços, a companhia deverá adotar providências para o abastecimento temporário, como o fornecimento em carros-pipa, todas as vezes que o serviço for interrompido por mais de 48 horas.

O fornecimento emergencial de água deve atender prioritariamente as unidades de saúde, seguidas pelas escolas, órgãos públicos e bairros residenciais. Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil à empresa.

Também foi pedida a condenação da Caema ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.