Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís determinou, que a empresa WPR Gestão de Portos e Terminais LTDA se abstenha imediatamente de dar continuidade às obras de implantação do empreendimento Terminal Portuário São Luís, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, concedida em tutela de urgência, tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, que designou audiência de conciliação para o dia 11 de abril.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, alegando a empresa tem a pretensão de implantar o empreendimento Terminal Portuário de São Luís na região do Golfão Maranhense, localizado a sudoeste do Município de São Luís, mais precisamente, na localidade Cajueiro (Vila Maranhão). O MP enfatiza que a empresa tem a Autorização para Supressão de Vegetação Licença de Instalação, as quais o órgão considera repletas de irregularidade, de forma que vem suprimindo vegetação proibida de corte na área citada. “A referida autorização fora expedida em 02/06/2016, ou seja, antes mesmo da licença de instalação, que só fora expedida em, 02/08/2016, fato que corrobora a situação de irregularidades no processo de licenciamento”, diz a ação.

O MP afirma ainda que o local da construção é área de mangue, e essa circunstância não foi verificada no licenciamento ambiental. Informou que a Defensoria Pública encaminhou documentação relatando situação de supressão de mata, em especial de espécimes que foram proibidas de serem cortadas.

Para o juiz da Vara de Interesses Difusos, foram preenchidos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, uma vez que se trata de pedido de urgência, que denuncia possível agressão severa a importantes recursos ambientais legalmente protegidos e essenciais à plena qualidade da biota (conjunto de todos os seres vivos de uma região). “Os documentos corroboram as afirmações da parte autora e evidenciam em juízo preliminar de urgência a ocorrência de atos praticados pela parte requerida em desacordo com a legislação ambiental vigente, pois conforme registro fotográfico feito pela Defensoria Pública Estadual restam razoáveis indícios de que ela vem suprimindo palmeiras de babaçu, vegetação proibida de corte pela Licença de Instalação”, explica o juiz na decisão, enfatizando haver congruência entre os documentos emitidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Plano de Corte de Vegetação Nativa de autoria da empresa.

Segundo a decisão, é notório o grave risco de comprometimento do meio ambiente e perigo de dano à comunidade da região onde está sendo instalado o porto, caso a empresa mantenha a sua atividade sem atendimento aos regramentos legais que garantem o equilíbrio do sistema ecológico na área. “O Ministério Público Estadual ressalta a informação de que a emrpesa vem suprimindo vegetação proibida de corte na área em questão, bem como outras irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental, e que o local em apreço é área de mangue, e essa circunstância não foi verificada no licenciamento”, entendeu o magistrado.