Gil Cutrim (Ex-prefeito de São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro (Ex-prefeito de Paço do Lumiar).

Gil Cutrim (Ex-prefeito de São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro (Ex-prefeito de Paço do Lumiar).

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Foi requerida liminar para a indisponibilidade de bens dos acionados, bem como a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi contratada em 2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Figuram como alvo da ação a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico; Alexandre Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A); Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da empresa); e os ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro Oliveira (Paço do Lumiar).

Também estão sendo acionados André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).

IRREGULARIDADES

De acordo com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, na análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação, entre outras.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da abertura de novo procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), entre as quais, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.