Prefeito de Zé Doca, Josinha Cunha, e Rosa Nogueira, ex-prefeita do município, responsável por ordenar pagamentos à empresa de fachada.

Prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha, e Rosa Nogueira, ex-prefeita de Dom Pedro, responsável por ordenar pagamentos à empresa de fachada.

Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu duas medidas cautelares em desfavor do município de Dom Pedro e de J Rodrigues Macedo-ME (CNPJ 26.729.769/0001-39) e do município de Zé Doca e de H.M.M Castro e Cia ltda (Record Comunicação da Baixada / CNPJ 10.919.069/0001-77) e JOAS Consultoria e Marketing LTDA-MA (CNPJ 08.685.066/0001-74).

A Medida Cautelar do TCE em relação ao processo nº 9371/2017, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, atende a representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Dom Pedro e J Rodrigues Macedo-ME, diante de supostas irregularidades no procedimento de compra e venda (contratação irregular) envolvendo ambos os citados, tendo em vista que a empresa encontrava-se, na época das operações, como “não habilitada”, além de haver falhas na alimentação do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop). As operações, se somadas, alcançam a soma de mais de 3 milhões de reais, que teriam que ser revertidas em compra de produtos em geral. Foi detectada também a falta de alimentação do Portal da Transparência da Prefeitura de Dom Pedro, em desobediência ao que impõe a Lei nº 12.527/2011.

O voto do relator Álvaro César determina a suspensão de todos os pagamentos à empresa J Rodrigues Macedo-ME, bem como a proibição de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes da interrupção cautelar deferida pelo TCE-MA, além de proceder o envio de cópia do processo de contratação; disponibilizar no Sacop as informações de todas as contratações realizadas em 2017 pelo município com a empresa citada; notificar J Rodrigues Macedo-ME para que se manifeste; entre outras.

Já a Medida Cautelar do TCE em relação ao processo nº 10199/2017, relatado pelo conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, atende a representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Zé Doca, representada pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues, e H.M.M Castro e Cia ltda (Record Comunicação da Baixada) e JOAS Consultoria e Marketing em virtude de supostas irregularidades na contratação de serviço para transmissão e manutenção de sinal televisivo (Radiodifusão), para a retransmissão da Record TV no município, por meio de Inexigibilidade de Licitação, resultando na celebração de contrato entre a prefeitura e a empresa H. M. M. Castro & Cia Ltda., no exercício financeiro de 2017.

A representação aponta as seguintes incorreções no edital: atraso no envio de documentos relativos à inexigibilidade de licitação ao TCE-MA, bem como o atraso na publicação do extrato do contrato no DOE/MA, aliados à não publicização do procedimento licitatório no Portal de Transparência do município, o que constituem-se em fortes indícios de tentativa de ocultação de contratação; o objeto contratado não suficientemente claro para identificar, com precisão, quais os serviços a serem prestados; não há clareza quanto à utilidade de interesse do objeto contratado para a Prefeitura de Zé Doca; não ficou comprovada a composição dos custos para o estabelecimento do valor contratado, e os elementos apurados na instrução configuram-se como indícios de sobrepreço.

O voto do relator Antonio Blecaute Costa Barbosa determina que a prefeita de Zé Doca, Maria Josenilda Cunha Rodrigues, suspenda a contratação da empresa H.M.M CASTRO e Cia e, caso já tenha realizado a contratação, que se abstenha de realizar pagamentos do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação até o julgamento de mérito da representação, em razão de indícios de descumprimento aos princípios constitucionais relativos à administração pública.

O voto também cita a prefeita e o representante legal da empresa H.M.M C astro e Cia, Humbert Marcio Moraes Castro, e a representante legal da empresa JOAS Consultoria e Marketing LTDA-ME, Cícera Emerita Fiuza Caldas, para que, se desejarem, se pronunciem sobre a representação, no prazo de até 15 dias.

Foram indeferidos os pedidos de afastamento do cargo e de indisponibilidade de bens da prefeita, já que não existem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.