O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), a Medida Provisória nº 256/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.681, de 14 de setembro de 2017, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.

Através da Mensagem nº 092/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que esta proposta visa alterar a redação do art. 2º da Lei n° 10.681, de 14 de setembro de 2017, para que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais seja prorrogado para o dia 1º de dezembro de 2017, considerando que o término de sua vigência está previsto para 31 de outubro de 2017.

“A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, inclusive o próprio Governo do Estado, imputando dificuldades comuns aos contribuintes do ICMS e a maioria dos governos subnacionais. Evidencia-se, portanto, pelo prazo exíguo que resta para expirar a adesão ao Programa, a urgência do ato. Por essa razão, fez-se iminente a edição desta Medida Provisória, cujo processo legislativo, que lhe é próprio, permite a vigência imediata de um instrumento legal garantidor da eficácia necessária”, afirma o governador Flávio Dino, na mensagem.

Ele acrescenta que a presente alteração traz guarida no Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 20l7, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária em sua 166ª Reunião Ordinária.

O texto da Medida Provisória, que diz que a adesão ao Programa deverá ser feita até 1º de dezembro de 2017, condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela, está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 31 de outubro de 2017.