O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu medida cautelar determinando que o município de Cantanhede realize a suspensão imediata de quaisquer pagamentos á empresa J.J.A. Mello ME, abstendo-se de realizar novas contratações com a referida empresa, até decisão do mérito.

A Medida Cautelar do TCE atende a representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou indícios de simulação de vendas, operações de saídas fictícias, fornecimento de produtos não adquiridos e ausência de estoque para suportar vendas feitas.

As informações da representação foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo II e pela Supervisão de Controle Externo VIII. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente à concessão da medida cautelar.

Na Sessão Plenária do dia 25/10, o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, submeteu o processo à apreciação do Pleno do TCE, que decidiu de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar.

O prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, e a empresa J.J.A. Mello ME serão citados pelo TCE e terão 15 dias, a partir da data de publicação da decisão, para apresentarem defesa à Corte de Contas.