Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, o pleno do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei n° 01/2017, que autorizava o Município de São João Batista a contratar servidores para atender necessidade temporária sem concurso público.

A decisão, proferida na sessão do dia 27 de setembro, é resultado de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A medida excluiu o artigo que trata dos profissionais de saúde integrantes do Programa Saúde da Família (PSF), para mantê-los no exercício de suas funções, como medida necessária à preservação do interesse social. Os desembargadores levaram em consideração as notórias dificuldades para a contratação de profissionais de saúde no interior do Maranhão e, ainda, o fato de o Programa Saúde da Família se tratar de serviço público essencial.

A ADI, formulada a pedido do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de São João Batista, foi protocolada pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, no dia 29 de maio deste ano. A Lei n° 01/2017 trata da contratação temporária de 490 servidores para atuar na administração municipal.

Os cargos previstos na lei são variados e atendem a diversas áreas da administração municipal, como as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Administração e Planejamento. Há vagas previstas para as funções de agente administrativo, médico, assistente social, camareira, motorista, digitador, armador de ferragem e ajudante de carpinteiro, entre outras.

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

Ao apresentar a ADI, o procurador-geral de justiça argumentou que é necessário cessar as contratações que vão contra o princípio do concurso público. “A demora pode ensejar a contratação de pessoas próximas daqueles que administram o Município de São João Batista em detrimento de terceiros, violando o princípio da impessoalidade”, ressaltou.

O promotor de justiça Felipe Rotondo informou que, conforme Inquérito Civil instaurado para verificar a estrutura administrativa do Município, muitos servidores da Prefeitura de São João Batista foram contratados informalmente, sem que esteja caracterizado o temporário e excepcional interesse público.

“As contratações por violação ao concurso público são os reflexos de um tempo em que se imperava a voz e força do coronel, sendo hoje considerada uma ‘praga’  fomentadora dos mais típicos atos de corrupção, eis que enseja contratações por troca de favores”, comentou.