O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados. A decisão foi em decorrência de representação de do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), do Ministério Público Estadual (MPMA) e do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).

Em março deste ano, Ministérios Públicos que atuam no Maranhão denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do fundo e utilização indevida de parte delas para pagamento dos honorários.

Apesar de algumas decisões do STJ terem permitido o pagamento de advogados em precatórios – afirmando que não houve desvio de finalidade, já que, ao defender municípios que teriam direito à verba, o escritório de advocacia estaria atuando “na defesa constitucional da educação” –, o TCU ressaltou que atuar em defesa das verbas educacionais e aplicar recursos em educação são coisas totalmente distintas. Assim, “o uso desses recursos para pagamento de advogados constitui-se em ato ilegal e inconstitucional”, conforme consta no relatório do TCU.

Irregularidades – Quanto à denúncia de irregularidades na contratação de escritórios de advocacia pelos municípios para recebimento dos precatórios, o TCU entendeu que a competência nessa matéria seria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Diante dos fatos, os ministros do TCU acordaram que os recursos provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser repassados integralmente à conta específica do Fundeb, para garantir sua finalidade e rastreabilidade, e só podem ser utilizados exclusivamente na Educação, sendo que a aplicação indevida desses recursos implicará na imediata recomposição da verba, sob a responsabilidade pessoal do gestor que permitiu o desvio.

Determinaram, ainda, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 90 dias, crie mecanismos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) que evidenciem as receitas e despesas oriundas de condenação judicial transitada em julgado e institua controles no sistema que permitam rastrear a aplicação desses recursos. À Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) determinou que sejam identificados todos os estados e municípios beneficiados pela sentença e que certifique-se de que os recursos federais foram integralmente recolhidos à conta do Fundeb.

O TCU também requer que o Ministério da Educação (MEC), no prazo de 15 dias, alerte os estados e municípios que têm direito aos recursos de complementação da União no âmbito do Fundef, obtidos pela via judicial ou administrativa, que as verbas devem ser utilizadas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, sob pena de responsabilidade do gestor que lhes conferir outra destinação. Além disso, decidiu que os municípios beneficiados não promovam o pagamento de honorários advocatícios utilizando esses recursos e não celebrem contratos que contenham essa obrigação.

Entenda o caso – O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço, por isso a finalidade é que esses recursos venham, de fato, para o fundo de educação maranhense e não para atividades diversas”, explicou o procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior.

Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 7 bilhões pelos municípios.