Prefeito Valmir Alves Ricardo pode responder por improbidade administrativa.

Prefeito Valmir Alves Ricardo.

A Prefeitura Municipal de Tufilândia-MA, administrada por Valmir Alves Ricardo, o ‘Vilde’, contratou uma empresa de entretenimento pela bagatela de R$ 492 mil para fornecer “veículos” em diversas secretárias do município. A empresa detentora dos contratos foi a K.B. Menezes – ME.

Segundo dados Extraídos do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA), a empresa vai fornecer veículos para Secretária de Saúde, Secretária de Educação, Secretária de Assistência Social e Administração e Finanças.

De acordo com os Extratos de Contrato, a Secretária de Saúde vai pagar um valor mensal de R$ 9.330,00 mil durante 8 meses, o que custará aos cofres do município um total de R$ 74 mil. A Secretária de Educação e Assistência Social irão pagar cada uma R$ 49 mil divididos em 8 parcelas de R$ 6 mil.

A Secretária de Administração e Finanças irá pagar nada mais e nada menos que  R$ 320 mil divididos em 8 parcelas de R$ 40 mil reais. No total, a empresa vai faturar mensalmente dos cofres da prefeitura cerca de R$ 61 mil.

QUEM É A K.B MENEZES ?

Uma consulta realizada pelo Blog do Maldine Vieira no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), apurou que K.B.Menezes é uma empresa individual, cujo nome fantasia é KBM entretenimento, aberta em 2014, localizada na Rua São José, Nª 20, em Santa Luzia-MA.

Ainda de acordo com a consulta, a empresa possui em seu código de descrição econômica principal, serviços voltados para organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Consultada sobre seu quadro de sócios e administradores, não foi possível identificar qualquer nome responsável pela empresa. O QSA limita-se apenas em informar o capital social da empresa, no valor R$ 300 mil.

SUBLOCAÇÃO ILEGAL

Por se tratar de uma empresa que atua no ramo de entretenimento, a K.B. Menezes encarece os preços de cada veículo locado para o município, uma vez que não possui qualquer veículo registrado no DENATRAN, tendo assim, que recorrer a sublocação ilegal para fornecer os serviços.

O esquema geralmente acontece da seguinte forma: a prefeitura contrata a empresa mesmo sem ela possuir a capacidade técnica devida, a empresa subloca outros veículos, que muitas vezes são de pessoas ligadas ao prefeito, dai a prefeitura faz o repasse do valor acordado no contrato, e a empresa paga um valor inferior ao dono de cada veículo, ocasionando um superfaturamento mensal.

PREFEITO PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE

Conforme disposto no art. 10, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, configurar-se ato de improbidade administrativa.

É obrigação da Administração contratante, dentre outras específicas para
execução do objeto contratado, impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços.

RESCISÃO DE CONTRATO 

Conforme disposto no art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, é motivo
para a rescisão contratual a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

E MAIS…

O Blog do Maldine Vieira vem realizando diversas pesquisas para saber a origem da empresa, se ela funciona no local informado a Receita Federal, em quais outros municípios presta esse tipo de serviço, se seus proprietários tem ligação direta ou indireta com o prefeito Valmir Alves Ricardo. É AGUARDAR…