Outro ex-prefeito de Paço do Lumiar teve a prisão decretada por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67). Mábenes Fonseca foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão e multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que ele teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), época em que foi gestor do município.

Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

Mábenes que responde a mais de 25 ações, recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que na condição de gestor, foi Mábenes quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.