Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto.

Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto.

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 6 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto. Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma é termo judiciário.

A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.

Como remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1 mil.

“Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.