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De acordo com Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 45 detentos beneficiados com a saída temporária de páscoa, não voltaram para as unidades prisionais.

O retorno dos internos encerrou às 18h da última terça-feira (18), prazo determinado pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. Ao todo, 548 presos receberam o benefício.

Previsto por lei

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Os internos que não retornarem estão submetidos a sanções como alterações na data base para a concessão de futuros benefícios, regressão de regime e perda dos dias remidos.