Flávio Dino sanciona lei que antecipa cobrança de ICMS no MA

Flávio Dino sanciona lei que antecipa cobrança de ICMS no MA

O Estado – O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou o Projeto de Lei nº 10.554, que institui aumento na antecipação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado.

A sanção do Executivo está publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro de 2016. O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, dias antes do início do recesso parlamentar, sob protestos da oposição e de entidades que representam o setor empresarial do Maranhão.

A redação do projeto de lei altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

“Nas operações e prestações realizadas por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS ou de existência transitória, bem como por contribuintes cuja inscrição esteja suspensa do CAD/ICMS, o imposto será devido com dedução de crédito fiscal destacado na nota fiscal”, desta o art.63.

Nos incisos I e II, do § 2º do art., o projeto trata da antecipação do imposto. “O valor indicado na nota fiscal será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento)”, destaca outro trecho.

Multa – O governador Flávio Dino também sancionou o Projeto de Lei nº 10.551, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação de multas, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária, também alvo de polêmica na Assembleia Legislativa.

O projeto cria a figura da multa de mora, que até então não existia no estado para este tipo de aplicação, com cobrança diária de 0,33% e que pode chegar a 20% e toma por base comparação à Taxa Selic.

“§ 2º Os juros de mora de que trata o caput serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic -, para títulos federais, acumulada mensalmente”.