43 presos liberados para saída de natal não retornam no prazo

43 presos liberados para saída de natal não retornam no prazo

São considerados foragidos da Justiça, 43 detentos do regime semiaberto de São Luís Eles foram beneficiados com saída temporária de natal e não voltaram no prazo estabelecido. Alguns deles cometeram novos crimes durante a saída de seis dias.

O prazo para os presos se apresentarem na unidade prisional após a saída temporária terminou às 18h desta terça-feira (27). Os outros 423 presos, que haviam sido liberados, se apresentaram dentro do prazo. Na entrada da unidade prisional eles tiveram malas e roupas revistadas.

O benefício da saída temporária de Natal foi concedido pela Justiça para 510 presos do sistema prisional do Maranhão, mas apenas 466 saíram efetivamente, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

Os agentes penitenciários vão continuar recebendo os presos que não voltaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça, mas o atraso deles será comunicado ao poder judiciário.

A Seap esclarece que o interno que não obedece à determinação judicial pode sofrer graves sanções como, por exemplo, a regressão de regime, perda dos dias remidos por meio do trabalho e/ou estudo e alteração da data base para concessão de futuros benefícios.