Prefeito Josemar e o vice Marconi Lopes.

Prefeito Josemar e o vice Marconi Lopes.

Uma decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina busca e apreensão de documentos que demonstrem o quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação.

No pedido, o Ministério Público Estadual alega que o Município de Paço do Lumiar descumpriu uma determinação anterior, cujo prazo para cumprimento se encerrou no dia 24 de novembro de 2016.

Versa a decisão: “Afirma que, após o encerramento do prazo, o Município de Paço do Lumiar peticionou, ainda, pela sua prorrogação até o dia 28.11.2016. Encerrado também tal prazo, o Município de Paço do Lumiar juntou declarações das Secretarias de Educação, de Desenvolvimento e de Saúde, nas quais se confirma a existência de servidores contratados, mas não traz os documentos relacionados na decisão de urgência”.

Para o magistrado, restou demonstrado o descumprimento de tal decisão, concedida em tutela de urgência. Frente a isso, com fundamento no art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, o Judiciário determinou a busca e apreensão de documentos e computadores da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, notadamente aqueles que se encontrem na folha de pagamento ou no setor de recursos humanos, a fim de que se obtenha os documentos aqui descritos.

“Cumprida a busca e apreensão, eventuais computadores apreendidos deverão ser encaminhados à Coordenação de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão, aos cuidados do Coordenador do Setor Alan Robert da Silva Ribeiro, conforme apontado pelo Ministério Público Estadual na petição, a fim de que seja realizado o backup dos arquivos encontrados”, diz a decisão.

Eventuais documentos apreendidos, a exemplo de folha de ponto, livros de protocolo, contracheques, contratos, folha de pagamento, deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça atuante no feito. O juiz conclui a decisão observando que “o mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto em artigo do Código de Processo Civil, se houver necessidade de arrombamento”.