Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condena o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro do Maranhão, Graciano Marques Santos, à “suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos; pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração recebida pelo requerido quando presidente da Câmara no exercício financeiro de 2005 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.
A sentença atende à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do requerido. Segundo a ação, no exercício financeiro de 2005, quando à frente da presidência da Câmara, Graciano ordenou ou permitiu despesas não autorizadas, além de deixar de reter e repassar as contribuições previdenciárias dos servidores do órgão (Câmara de Vereadores).
Em contestação, o ex-presidente da Câmara alegou, em síntese, que “agente público inábil não significa que seja desonesto”. O requerido também sustentou que “não pôde exercer o direito de defesa na media em que não sabe do que especificamente está sendo acusado”.
Singela alegação – Para o magistrado, “a vastidão dos elementos colacionados é suficiente para rechaçar a singela alegação defensiva de desconhecimento dos fatos sob análise”.
Destaca o juiz: “As irregularidades apontadas pelo Ministério Público consistiram em desrespeito ao art. 29 e 29-A da CF/88, eis que o requerido, enquanto presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro, no exercício financeiro de 2005, concedeu a si próprio remuneração que ultrapassou 20% daquela prevista para os cargos de deputados estaduais; excedeu 70% do total de recursos recebidos naquele exercício financeiro com o pagamento de despesas de pessoal; por fim, não reteve e repassou as contribuições previdenciárias dos membros do legislativo local”.
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