Ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ, e José Bonifácio Borges de Andrada, Vice Procurador-Geral da República

Ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ, e José Bonifácio Borges de Andrada, Vice Procurador-Geral da República

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou, na sessão plenária do dia 4/10 decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz Thales Ribeiro de Andrade, punido anteriormente pelo Plenário da Corte com a pena de censura.

O magistrado havia sido punido em novembro de 2013 com a pena de censura por condutas incompatíveis com o exercício da magistratura, entre elas a prolação de sentenças condenatórias em regime de mutirão, sem fundamentação quanto à dosimetria da pena. No entanto, após o julgamento do processo administrativo disciplinar pelo Plenário, um desembargador da Corte apresentou questão de ordem envolvendo a contagem de votos durante o julgamento.

 juiz Thales Ribeiro de Andrade

Juiz Thales Ribeiro de Andrade

A questão de ordem foi acolhida e, com isso, o processo voltou a exame para que fossem colhidos novamente os votos quanto à aplicação da pena. O novo exame do caso ocorreu apenas em fevereiro de 2015, desta vez pelo Órgão Especial do TJMA, que retoma o julgamento e aplica ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado, autor da Revisão Disciplinar 0000149-98.2015.2.00.0000, recorreu então ao CNJ pedindo a anulação do julgamento do Órgão Especial.

Ao julgar o processo, a maioria dos conselheiros presentes à 30ª Sessão Extraordinária acompanhou o voto divergente apresentado pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que acolheu preliminar de nulidade apresentada pelo magistrado. Para o conselheiro Levenhagen, a apreciação da questão de ordem pelo Órgão Especial do TJMA ofende ao princípio do juiz natural, uma vez que o julgamento havia sido feito anteriormente pelo plenário da Corte.

“O complemento do julgamento deveria se dar pelo órgão que havia finalizado o julgamento e que deveria analisar essa questão de ordem”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto pela improcedência do pedido, cassando o julgamento realizado pelo Órgão Especial e determinando o retorno dos autos ao Tribunal Pleno, que deverá analisar a questão de ordem. Ficaram vencidos o conselheiro-relator, Fernando Mattos, e os conselheiros Rogério Nascimento, Luiz Cláudio Allemand e Lelio Bentes, que o acompanharam.