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Na próxima quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.

De acordo com o documento (Portaria 034/2016.), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.

LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados não poderão sair do Estado.

A portaria com a relação dos nomes dos beneficiados pela saída temporária pode ser consultada no anexo da matéria.