Documento mostra que Edivaldo escondeu bens da Justiça Eleitoral

Documento obtido com exclusividade pelo ATUAL7 revela que o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), escondeu pelo menos dois imóveis de sua propriedade na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

Na que pode ser acessada pelo sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedetista informa que ficou mais pobre depois que virou prefeito, e que possui agora apenas um apartamento e um pequeno depósito bancário.

Prestação de contas entregue por Edivaldo Holanda Júnior à Justiça Eleitoral mostra apenas um apartamento e um depósito bancário numa conta do Banco do Brasil...

Contudo, de acordo com o documento obtido pela reportagem, Edivaldo é proprietário de dois apartamentos no bairro Renascença II, um no Edifício Mont Black e outro no Edifício Cordoba; e uma sala comercial no Edifício Comercial Lisboa, localizado no bairro do São Francisco.

O documento aponta ainda que, além de ter ocultado os bens, Edivaldo Holanda Júnior ainda se aproveitou de uma artimanha conquistada pela ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), nas eleições de 2006, e não agiu com transparência quanto ao valor do único imóvel informado por ele à Justiça Eleitoral.

Enquanto o sistema DivulgaCandContas 2016 informa que o Edifício Cordoba, onde o prefeito atualmente reside, custa R$ 190 mil, na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), o valor do mesmo imóvel é superior, de R$ 297.666,06.

Os outros dois imóveis, os ocultados da Justiça, custam R$ 119.185,55 e R$ 36.165,07. Todos estão com status de “ativo”.

... Já documento da Secretaria de Fazenda de São Luís mostra que pedetista possui outros dois bens, um apartamento e uma sala comercial. Ambos foram ocultados da Justiça Eleitoral

Já documento da Secretaria de Fazenda de São Luís mostra que pedetista possui outros dois bens, um apartamento e uma sala comercial. Ambos foram ocultados da Justiça Eleitoral

A declaração de bens é uma exigência do Código Eleitoral de 1965, que determina que o registro de candidatura só pode acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”. A declaração é ainda uma exigência da Lei Eleitoral, que expressa textualmente a necessidade da “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.

Essa transparência serve para que a sociedade exerça o controle sobre quais bens o candidato possui. No caso, dos candidatos que não escondem a verdade da Justiça Eleitoral e do eleitorado, como espertamente fez Edivaldo Holanda Júnior.

Do Atual 7