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O plenário da Câmara cassou nesta segunda-feira (12), por 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, o mandato do ex-presidente da Casa deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Eram necessários 257 votos para a cassação.

A cassação foi motivada por quebra do decoro parlamentar. O deputado foi acusado de mentir à CPI da Petrobras ao negar, durante depoimento em março de 2015, ser titular de contas no exterior.

Na sessão desta segunda, o advogado de Cunha e o próprio deputado foram à tribuna da Câmara para apresentar a defesa. Eles reafirmaram que Cunha não tem contas no exterior.

Com a decisão do plenário, Cunha, atualmente com 57 anos, fica inelegível por oito anos a partir do fim do mandato. Com isso, está proibido de disputar eleições até 2026. Assim, ele só poderá se candidatar novamente aos 67 anos.

Além disso, perderá o chamado “foro privilegiado”, isto é, o direito de ser processado e julgado somente no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os inquéritos e ações a que responde na Operação Lava Jato deverão ser enviados para a primeira instância da Justiça Federal.

Caberá ao próprio STF definir se esses inquéritos e ações serão enviados para o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato no Paraná, ou para outro estado onde possam ter ocorrido os supostos crimes imputados ao agora ex-deputado.

Desde novembro de 2013, quando uma emenda constitucional acabou com o voto secreto nos processos de cassação de parlamentares, perderam o mandato, além de Cunha, os deputados André Vargas (sem partido-PR) e Natan Donadon (sem partido-RO). Antes deles, tinham sido cassados Pedro Correa (PP-PE), José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e André Luiz (sem partido-RJ).

Do G1 Brasília