Casa de Shows Batuque Brasil

A Vara de interesses difusos e coletivos de São luís condenou nesta segunda-feira (29) a casa de show Batuque Brasil, localizada no bairro da Cohama, de acordo com o Juiz Douglas de Melo Martins, no local deve ser implantado sistema de isolamento acústico em um prazo de até 90 dias.

A ação tem como réus Catarina Promoções e Eventos, Associação Comunitária dos Moradores da Cohama, Ronaldo Oliveira Silva e Sérgio Luís Monteiro.

O isolamento deverá ser realizado de acordo com as normas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de impedir a emissão de ruídos acima do limite permitido.

Ao decidir, o juiz citou o art. 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981 que caracteriza a poluição como a degradação da qualidade ambiental.

“O Conselho Nacional de Meio Ambiente, por sua vez, editou a Resolução 001/90, a qual prevê em seu inciso I que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”.

A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 500,00 a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos.