Mês: outubro 2018 Page 3 of 7

Professor de futebol é condenado por abusar sexualmente de adolescentes

Denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, o professor de futebol César Augusto de Mata Feitosa, mais conhecido como “Gerusa”, foi condenado a 28 anos e seis meses de reclusão pelo abuso sexual de dois adolescentes, no município de São João do Carú, e tentativa de abusar de um terceiro. Todas as vítimas participavam de um time de futebol coordenado pelo abusador e recebiam propostas de dinheiro para manter relações sexuais com ele.

A condenação foi publicada em 10 de outubro deste ano. Os crimes ocorreram em 2016 e a denúncia foi oferecida, em outubro de 2016, pelo promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Carú é termo judiciário.

Um dos adolescentes, à época com 12 anos, manteve relação sexual com o professor, por seis vezes, sempre com promessas de receber entre R$ 20 e 50. O outro, com 15 anos de idade, admitiu à Polícia Civil que se relacionou com o professor de futebol por uma vez, em troca de dinheiro.

Um outro adolescente, de 15 anos, sofreu três investidas do abusador, que ofereceu R$ 50 em troca de relacionamento sexual, mas o fato não foi consumado.

Gerusa foi condenado de acordo com o artigo 217, do Código Penal Brasileiro: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. E também pelo artigo 218, do Código Penal Brasileiro, “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos”.

Bombeiro interdita casa de festa Allure, em São Luís

A badalada casa de festa Allure, localizada na lagoa da jansen, em São Luís, foi interditada nesta segunda-feira (22).

Uma foto enviada ao blog mostra a polícia na frente da casa de entretenimento.

A fachada do estabelecimento encontra-se completamente interditada.

Segundo informações preliminares, a casa não está adequada aos padrões de segurança estabelecidos pelo corpo de bombeiro.

INÊS É MORTA! Tema entrega cabeças de diretores traíras; mas prefeitos mantém chapa e já contam com mais de 120 adesões

Ex-prefeito de Poção de Pedra, Gildásio Ângelo (camisa listrada) e Marcelo Freita, chefe de gabinete de Tema.

O presidente da FAMEM e prefeito de Tuntun, Cleomar Tema, bem que tentou.

Buscando modificar o quadro negativo e de desconfiança sob sua gestão, Tema decidiu afastar do cargo de diretor administrativo da entidade o ex-prefeito de Poção de Pedras, Gildásio Angelo Silva.

O presidente também anunciou de forma reservada aos seus colegas que iria afastar o seu chefe de gabinete, Marcelo Freitas. Mais a promessa não colou. Dezenas de prefeitos já estão fechados com Erlânio Xavier, da cidade de Igarapé Grande.

A chapa liderada por Erlânio, de acordo com informações que o blog obteve, já conta com as adesões de mais de 120 prefeitos, dentre eles Juran Carvalho, Eric Costa, Idan Torres e Miltinho Aragão.

Tema inclusive esteve na última quinta-feira (18), reunido com o governador Flávio Dino, que disse que era importante o consenso, mas que não iria se meter na eleição da FAMEM.

Gildasio e Marcelo enterraram Cleomar Tema. Eles são responsáveis e idealizadores de uma tentativa de realizar uma eleição as escondidas para beneficiar o atual presidente com uma reeleição as escuras.

O fato revoltou prefeitos e prefeitas que a partir deste momento perderam a confiança em Tema e resolveram se unir e formar uma nova chapa.

Gildasio sempre quis aparecer mais que o presidente; empregou na entidade e a revelia parentes de aliados políticos seus e até subiu de cargo sua namorada, conforme o próprio prefeito Júnior Cascaria denunciou em grupos de mensagem.

Gildasio traiu Tema até na eleição deste ano, quando apareceu em santinhos pedindo voto para César Pires, uma vez que a mulher do presidente, Daniella, também era candidata a deputada estadual.

Funcionário da SECAP e que funciona como uma espécie de espião do governo dentro da FAMEM, Marcelo se juntou com o prefeito Djalma Melo, de Arari, que assinou pelos menos dois editais irregulares chamando para a eleição.

Tema bem que tentou…é verdade. Mais agora paga pelo próprio erro de ter colocado na direção da FAMEM pessoas que só lhe prejudicaram. Agora o presidente – que não deverá ter coragem de enfrentar no voto o grupo que lidera a nova chapa – lembra do seu erro, olha para seus diretores e canta: “Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”.

Mais de 30 mil pessoas prestigiam festa da vitória em Pinheiro

A festa da vitória da deputada estadual eleita Dra. Thaíza, sacudiu a cidade de Pinheiro na última quarta- feira, 17. O evento arrastou mais de 30 mil pessoas para o Parque do Povão. O show começou com abertura do cantor maranhense Gerrard Lima que animou a multidão que aguardava a atração principal, Xand Avião.

A Dra.Thaiza agradeceu os mais de 51 mil votos obtidos na eleição de 2018, colocando-a como a sétima deputada mais votada em todo Estado do Maranhão. ” Obrigado Pinheiro, obrigado Baixada Maranhense, pelo voto de confiança, quero dizer que esta festa não é só minha, mas de vocês, que fizeram acontecer. Em janeiro estarei representado a nossa Baixada Maranhense na Assembléia Legislativa, meu muito obrigado Pinheiro e região” enfatizou Dra.Thaíza.

O evento contou com a presença do deputado federal reeleito, André Fufuca e o prefeito de Pinheiro Luciano Genésio, que agradeceram a presença das pessoas no evento . “Pinheiro minha cidade linda, muito obrigado pelos votos, estou muito feliz e agraciado pela confiança que ganhei na cidade de Pinheiro e assim como a Dra. Thaiza, vou representar nosso Maranhão na Câmara Federal. Meu muito obrigado Pinheiro”, disse André Fufuca em seu discurso.

” Agradeço a presença de todos que estão aqui, comemorando a nossa vitória , de levar a Dra. Thaiza pra Assembléia Legislativa pra nos representar, e ajudar a transformar a nossa cidade de Pinheiro.” finalizou Luciano Genésio.

A atração tão esperado entrou com muita animação, fazendo o X de Xand Avião o evento levou alegria e emoção, uma tração muito esperada pela população pinheirense, o show de Xand Avião relembrou grandes sucessos além de seus novos lançamentos.

Justiça determina que Estado corrija irregularidades na Maternidade Marly Sarney

O Estado do Maranhão foi condenado a promover recuperação e manutenção na Maternidade Marly Sarney, procedendo com as reformas e adaptações necessárias ao adequado funcionamento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, e sanando com todas as irregularidades apontadas em relatórios técnicos de inspeção e reinspeção sanitários. Para isso, o Estado do Maranhão tem o prazo de dois anos, mas deverá apresentar, em 90 dias, o cronograma de cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer uma dessas obrigações impostas. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, sob a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

Ainda de acordo com a sentença, o Estado deverá presentar à Justiça o alvará de autorização sanitária condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas da Maternidade Marly Sarney, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente através de vistorias e dentro do prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, ou mesmo sob pena de interdição caso se intensifiquem as irregularidades sanitárias. A condenação é resultado de uma ação civil pública, com obrigação de fazer, proposta pelo Ministério Público Estadual por danos causados à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como requerido o Estado do Maranhão.

O Ministério Público relatou no processo que foi constatado que a Maternidade Marly Sarney encontrava-se “totalmente sucateada, em condições deprimentes e lastimáveis, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores, em face das diversas irregularidades que não foram sanadas, e ainda persistem desde a Visita Técnica de Reinspeção Sanitária realizada em 26 de abril de 2010, conforme se denota pelo Relatório Técnico de Reinspeção Sanitária e Registro Fotográfico anexados ao processo, especialmente no Setor Banco de Leite Humano, pois a qualidade do leite humano está comprometida, o que implica dizer que o não saneamento das exigências sanitárias resultará na suspensão do processamento do leite humano no referido Estabelecimento Assistencial de Saúde”, observou.

O Estado do Maranhão alegou em contestação violação ao princípio da separação dos poderes e ao princípio da reserva do possível. Argumentou que a legislação vigente impede o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e, ao final, pediu junto à Justiça a improcedência dos pedidos. “A Constituição da República em seu artigo 196 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O direito fundamental à saúde faz parte do rol de direitos sociais (CF, art. 6º), portanto considerado um direito de 2ª dimensão”, observou o juiz ao fundamentar a sentença.

Para o magistrado, a ação civil pública constitui o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários da Maternidade Marly Sarney, em vista da má prestação do referido serviço público. “Os fatos delineados e comprovados nos documentos que acompanham a peça inaugural, além das provas produzidas no decorrer do processo, permitem concluir que o réu permite o funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde em desacordo com as normas sanitárias. Tal conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como manifesta afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando fere de morte o direito universal à saúde”, destaca a sentença.

“É evidente que a falta de recursos orçamentários e tempo para realização dos processos licitatórios, execução de obras e aquisição de equipamentos servem para justificar o atraso do Estado no cumprimento de alguns misteres constitucionais por algum tempo, mas jamais justificaria a negação de direitos amparados pela Constituição cidadã indefinidamente. Assim, está justificada a necessidade de conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação, não para ter um ‘salvo-conduto’ para nunca dar efetividade ao direito”, enfatizou a sentença.

PF fez busca e apreensão na casa do deputado Antonio Pereira

Outra figura importante da política maranhense também foi alvo da nova fase da Operação Sermão aos Peixes.

Na manhã desta quinta-feira (18), a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do deputado estadual Antonio Pereira (DEM).

Assim como todos os mandados da atual fase da investigação, o mandado contra o parlamentar também foi expedido pelo juiz Luiz Régis Bonfim, da 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Maranhão

PF cumpre mandados de prisão contra envolvidos em desvios de recursos na Saúde no Maranhão

A Polícia Federal (PF) cumpre na manhã desta quinta-feira (18) 19 mandados de busca e apreensão, oito mandados de prisão temporária e um mandado de prisão preventiva contra envolvidos em desvios de recursos públicos na Saúde. Entre os mandados de prisão, um deles em São Luís, é contra o ex-secretário de Saúde do Maranhão, Ricardo Murad.

As diligências estão sendo realizadas em seis cidades: São Luís, Imperatriz, no Maranhão, Parauapebas, no Pará, Palmas, no Tocantins, Brasília, no Distrito Federal e Goiânia, em Goiás, em duas operações simultâneas da Operação Sermão aos Peixes. Foi determinado o bloqueio judicial e sequestro de bens num valor total que supera R$ 15 milhões.

Na operação Abscondito II, deflagrada em 2016, a Polícia Federal avançou na investigação sobre o vazamernto da primeira fase da operação Sermão aos Peixes e reuniu prova de que os membros da organização criminosa conseguiram cooptar servidores públicos para a obtenção de informações privilegiadas da investigação. De posse de tais informações, houve a destruição e ocultação de provas.

Além disso, violando medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos investigados teria dilapidado seu patrimônio e transferido seus bens para terceiros visando impedir que fosse decretada a perda de tais bens.

As pessoas investigadas poderão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros que possam ainda ser apurados. Após os procedimentos legais, os presos serão encaminhados ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

Prefeito de Cantanhede é acionado por irregularidades em contrato de R$ 1,2 milhão

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, no último dia 8, com uma Ação Civil Pública na qual requer, em regime de urgência, a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Cantanhede e a Diversa Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos para fornecimento de funcionários para a administração municipal, burlando a exigência de concurso público.

O contrato no valor de R$ 1.227.023,30 tem irregularidades desde o processo licitatório. O processo foi iniciado em 14 de fevereiro de 2017 mas a autorização para a sua realização é datada de 24 de fevereiro, “o que indica que o processo licitatório foi objeto de montagem, reforçado pelo contexto que a Cooperativa requerida foi a única licitante”, observa o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Também não há documento delegando ao secretário de Administração e Finanças a autorização para a realização do processo licitatório e nem empenho para liquidação e pagamento do contrato. A natureza do serviço, em que há vínculo de emprego e subordinação dos profissionais com a cooperativa, já seria suficiente para impedir a contratação da Diversa Cooperativa.

Além do Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também ingressou com ação e conseguiu liminar determinando à Diversa Cooperativa que se abstenha de intermediar ou fornecer mão de obra a terceiros em desobediência à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aos princípios e lei que regem o cooperativismo.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também acolheu medida cautelar para determinar que o Município de Cantanhede suspenda quaisquer pagamentos firmados com a Diversa Cooperativa e se abstenha de realizar novas contratações com a entidade. O TCE-MA reconheceu o caráter inidôneo da cooperativa, a ilegalidade da contratação, os indícios de irregularidades na licitação e a lesividade do contrato.

Além da liminar para a suspensão do contrato, o Ministério Público do Maranhão requer, ao final do processo, que a Justiça determine a rescisão definitiva do contrato entre o Município de Cantanhede e a Diversa Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos.

PDT fecha com Othelino Neto

O diretório do PDT no Maranhão, partido presidido pelo deputado federal e senador eleito, Weverton Rocha, divulgou nota, nesta quarta-feira (17), confirmando apoio à reeleição do deputado estadual Othelino Neto (PC do B) para Presidência da Assembleia Legislativa, biênio 2019/20.

“A direção do PDT e os sete deputados estaduais eleitos pelo partido em 2018 reuniram-se para definir o posicionamento na eleição do próximo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Por entendermos que o atual presidente, deputado Othelino Neto (PCdoB), vem fazendo um grande trabalho, conduzindo com firmeza e democracia a Presidência do órgão, decidimos apoiar por unanimidade sua reeleição para o biênio 2019/2020”, diz o comunicado assinado pelos deputados Fábio Macedo, Cleide Coutinho, Glalbert Cutrim, Yglésio Moyses, Márcio Honaiser, Rafael Leitoa, Ricardo Rios, além do próprio Weverton.

A legenda, a partir do ano que vem, possuirá a maior bancada na Casa do Povo – sete parlamentares.

Por conta disso, deverá indicar o 1º vice-presidente na nova Mesa Diretora, cargo que, muito provavelmente, será ocupado por Glalbert Cutrim, além do novo líder do governo.

Município de Paço do Lumiar é condenado a regularizar loteamento “Todos os Santos”

Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de Paço do Lumiar a promover a regularização urbanística e ambiental do Loteamento Residencial Todos os Santos, executando obras de infraestrutura definidas na Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano); bem como a proceder a regularização dos registros imobiliários e a cumprir todas as condicionantes fixadas nas licenças ambientais a serem expedidas pelos órgãos ambientais competentes. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

Para que possa cumprir a sentença, a Justiça determinou o prazo de quatro anos e o Município deverá, em até seis meses, juntar ao processo o cronograma contendo as etapas e respectivas medidas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. Para o caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações, a sentença fixou multa diária no valor de R$ 2 mil. A sentença é resultado de Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual, ajuizada contra o Município de Paço do Lumiar.

No pedido, o Ministério Público relatou que a municipalidade possui conhecimento da situação irregular do bairro Residencial Todos os Santos, loteamento clandestino e não assistido pelos serviços de infraestrutura básica. Por isso, sustentou que o Poder Público Municipal possui o dever de regularizar o parcelamento nas mínimas condições necessárias a assegurar o direito à moradia. O Município de Paço do Lumiar, embora devidamente citado, não apresentou contestação.

Em audiência de instrução, o Ministério Público manifestou-se pelo julgamento antecipado da questão e novamente intimado a se manifestar sobre os pedidos do MP, o Município de Paço do Lumiar não apresentou manifestação. “Inicialmente, importante informar que, embora o Município de Paço do Lumiar não tenha apresentado defesa, não incide sobre o referido ente público os efeitos da revelia, haja vista que a demanda trata de direitos indisponíveis, conforme preceitua o art. 345, II do Código de Processo Civil”, explica a sentença.

A sentença ressaltou que o parcelamento, previsto na Lei nº 6.766/1979, consiste em importante mecanismo de promoção e controle racional do uso e ocupação do solo, constituindo também meio de alcance das diretrizes fixadas no Estatuto da Cidade com vistas à garantia de bem-estar social à comunidade e ao cumprimento das funções sociais da cidade. “Por isso, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, existe a obrigação legal do loteador de dotar o loteamento de uma infraestrutura básica que compreenda equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e, ainda, vias de circulação”, fundamentou.

Para a Justiça, ficou comprovado no processo que o Município de Paço do Lumiar, na condição de responsável pela fiscalização da implantação do loteamento “Residencial Todos os Santos”, não exigiu do loteador (SETRAN Empreendimentos) a execução de todas as obras de infraestrutura básica, notadamente aquelas referentes ao esgotamento sanitário e pavimentação das vias. “A inexecução destas obras representa danos à ordem urbanística, na medida em que impõe à comunidade sua coexistência com loteamento irregular e, por conseguinte, com o desenvolvimento urbanístico desordenado e com diversas irregularidades”, relata a sentença.

Dentre as irregularidades encontradas no loteamento estão ausência de registro do loteamento; inexistência de pavimentação nas vias; falta de meio-fio nas avenidas e nas ruas transversais; ausência de poço artesiano; assoreamento dos cursos d’água e ausência de iluminação pública. “Se impõe a condenação do Município de Paço do Lumiar na obrigação de regularizar o loteamento Residencial Todos os Santos. Porém, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público pois é evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para realização dos processos licitatórios, execução das obras e aquisição de equipamentos servem para entender o atraso do Estado no cumprimento de alguns misteres constitucionais por algum tempo, mas jamais justificaria a negação de direitos amparados pela Constituição cidadã indefinidamente”, entendeu o juiz, concluindo sobre a necessidade de conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

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