Mês: julho 2018 Page 3 of 7

Seap registra fuga de detento em penitenciária de São Luís

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que houve o registro de uma fuga na Penitenciária Regional São Luís neste domingo (23), por volta das 18h30.

De acordo com a Seap, a fuga teria sido do interno Wikson Trindade Correia, de 33 anos, que cumpria pena por roubo. Ele exercia a função de faxineiro e teria escapado após pular a cerca de arame que dá acesso a um matagal que fica atrás da penitenciária.

Ainda segundo a Seap, buscas estão sendo realizadas para recapturar o detento. Caso a hipótese de fuga por facilitação seja comprovada, os servidores envolvidos responderão criminalmente. As reais condições da fuga ainda estão sendo investigadas.

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso público de Penalva

O Poder Judiciário da Comarca de Penalva proferiu decisão determinando que o Município proceda à nomeação dos aprovados em concurso público realizado ano passado para provimento de cargos efetivos, seguindo a classificação e o número de vagas previstas no Edital. Para isso, o Município tem o prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada até R$ 120 mil. A decisão tem a assinatura do juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular de Penalva.

De acordo com a ação (Execução de Obrigação de Fazer) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, o Município de Penalva e o Prefeito Ronildo Campos firmaram com o MP um Termo de Ajuste de Conduta, em 9 de março de 2017, onde ficaram acordadas várias obrigações, entre as quais: realizar concurso público; nomear e empossar os aprovados dentro do prazo improrrogável de 9 (nove) meses; abster-se de contratar temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica que obedeça a Constituição Federal; além de outras condições.

No referido Termo de Ajustamento de Conduta, o executado comprometeu-se a cumprir as condições pactuadas sob pena de, em caso de descumprimento ou violação do compromisso assumido, o representante do município, pessoalmente e solidariamente com o município, se submeter ao pagamento de multa. “Embora o concurso tenha transcorrido sem questionamento quanto à sua legalidade, oferecendo 235 vagas em diversos níveis de escolaridade, o gestor até o momento não nomeou e/ou empossou qualquer dos candidatos aprovados, mesmo sendo instado pelo Órgão Ministerial. Frente a isso, o gestor tem se mantido inerte, mesmo havendo aprovados em concurso público realizado pelo Município de Penalva”, destaca a ação.

Conforme o MP, os executados vêm reiteradamente descumprindo os termos do acordo, desobedecendo ao prazo estipulado para a nomeação, retardando em demasia a posse dos aprovados. Além disso, a Prefeitura de Penalva continua mantendo servidores contratados sem concurso público. “Os documentos demonstram que o representante legal não apresentou providências que demonstrassem o seu interesse em cumprir o ajuste, resumindo-se a informar que o prazo restou insuficiente para a completa análise documental dos candidatos, solicitando para tanto, mais 45 dias para o término dos trabalhos”, relata o juiz na decisão.

Segundo a decisão, o descumprimento das obrigações de nomeação e posse dos servidores regularmente aprovados em Concurso Público, bem como a manutenção de agentes públicos contratados sem a observância das disposições constitucionais e legais é uma afronta ao Princípio da Moralidade Administrativa. Na decisão, o magistrado determina, ainda, que os executados, no prazo de 30 dias, apresentem à Justiça uma relação detalhada e atualizada de todos os contratos temporários existentes no Município de Penalva, contendo o nome da pessoa e o respectivo cargo ocupado. A aplicação de multa não implica em prejuízo à responsabilização do Prefeito Ronildo por ato de improbidade administrativa.

“A posse dos concursados e substituição dos servidores irregulares deverá ser realizada gradativamente, com início no prazo de 30 (trinta) dias a partir da citação, com prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias, com a consequente exoneração dos servidores contratados temporariamente sem concurso público que estejam ocupando cargo de servidores concursados, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos”, finalizou o juiz na decisão, observando que a multa deverá ser suportada apenas pelo executado Ronildo Campos.

Roberto Costa confirma apoio a Edvan Brandão para prefeito de Bacabal

Se existia alguma dúvida, ela foi dirimida pelo próprio deputado estadual Roberto Costa (MDB).

O parlamentar, neste último fim de semana, confirmou que não disputará a eleição suplementar para prefeito do município de Bacabal e apoiará o prefeito interino da cidade, vereador Edvan Brandão (PSC), na disputa que acontecerá no dia 28 de outubro.

Brandão, que preside a Câmara Municipal, assumiu o comando da prefeitura no início deste mês em substituição ao prefeito José Vieira (PP), cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo colocado na eleição municipal de 2016, Roberto Costa tentará renovar o seu mandato na Assembleia Legislativa no pleito do dia 07 de outubro.

E o todo o seu grupo político, também liderado pelo senador João Alberto (MDB), estará unido em torno do projeto Edvan Prefeito.

PEGA NA MENTIRA! Ata da FECOPEMA mostra ligação de vereadora com colônia de pescadores

Vereadora Regina Vaz Carvalho.

Vereadora Célia Regina  Carvalho.

A vereadora Célia Regina Carvalho, do município de Bacuri-MA, colocou os pés pelas mãos ao emitir uma nota de esclarecimento onde tenta se esquivar dos escândalos envolvendo a concessão irregular do seguro-defeso no município.

O esquema foi denunciado em abril deste ano no Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) por um pescador, e publicado com exclusividade pelo Blog do Maldine Vieira nesta segunda-feira (16). (REVEJA)

Em nota, a parlamentar bacuriense alega que nunca foi e não é funcionária da colônia de pescadores e, portanto, jamais cobrou valores à associados, seja para manutenção da Colônia ou para pagar propina a funcionários públicos.

A vereadora diz ainda que seu pai, José Lauro Vaz Carvalho (presidente da colônia), foi eleito democraticamente e se ‘esforça’ para servir cada um dos votos.

Em tese, a nota de Célia Regina consegue até comover seus eleitores mais apaixonados, mas, na prática, documentos podem revelar como a parlamentar usa o cargo do pai para obter benefícios políticos, e possivelmente financeiros.

Uma Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Federação das Colônias de Pescadores do Estado (FECOPEMA) por exemplo, mostra que a vereadora atuou até como representante da colônia durante evento ocorrido no dia 27 de março deste ano.

Na ocasião a FECOPEMA discutia a antecipação do pleito eleitoral da entidade. Posto em votação, a parlamentar que diz não ter envolvimento com a colônia no qual o pai é presidente, votou a favor da antecipação.

Além do envolvimento direto com a colônia, conforme mostra os documentos abaixo, a vereadora é suspeita de usar o próprio pai como ‘bucha’ para cometer diversos crimes contra o erário sem sofrer os rigores da lei. Prova disso, é que José Lauro virou ficha suja após passar pela presidência da Câmara Municipal de Bacuri-MA e, segundo fontes do blog, a filha teria sido peça fundamental para o declínio politico do pai.

E MAIS…

Na semana que vem o Blog do Maldine Vieira trará mais detalhes sobre as atrocidades cometidas pela vereadora, apontada como mentora intelectual de todos os esquemas envolvendo a concessão irregular do seguro-defeso, além de trazer a tona um fato que pode dar até cadeia aos envolvidos. É AGUARDAR…

Veja abaixo os documentos:

Corpos de irmãs que se afogaram no rio Mearim são encontrados

Foram encontrados os corpos das irmãs Maria da Conceição Costa Lima, de 14 anos, e Maria Vitória Costa Lima, de 10 anos. Elas se afogaram no rio Mearim, em Trizidela do Vale, a 278 km de São Luís. O caso aconteceu por volta das 17h desta quinta-feira (19).

De acordo com o subtenente Rogério dos Anjos Sousa, da 13ª Companhia Independente dos Bombeiros, o afogamento aconteceu após Maria Vitória ter caído em um buraco. O rio não está em período de cheia, mas possui locais fundos devido a retirada de pedras e areia do leito.

“Eram três meninas e a tia banhando perto da ponte quando a mais nova, a Vitória, escorregou no buraco. A irmã dela, Maria da Conceição, tentou segurar na mão dela e a terceira, a prima, pegou na mão da Maria da Conceição. Mas as duas irmãs escapuliram e não teve mais como serem resgatadas por populares que estavam lá pescando”, afirmou.

Durante a quinta-feira (9), moradores da região acionaram o Corpo de Bombeiros e procuraram as meninas, mas elas não foram encontradas. Nesta sexta-feira (20), o Corpo de Bombeiros informou que os dois corpos foram encontrados nas proximidades do bairro Matadouro, às 14h e às 16h.

Via G1;MA

Rio Anil é condenado pela Justiça por desabamento de forro

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Rio Anil Shopping ao pagamento de indenização da ordem de R$ 100 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença é de junho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18), resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público e que tinha como pedido inicial o valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

Na ação, o Ministério Público alegou que, na data de 28 de fevereiro de 2013, por volta das 21h, parte do forro do teto do empreendimento desabou, gerando risco aos consumidores e trabalhadores do shopping. Informou ainda o MP que, após vistoria realizada pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, a área foi interditado. De acordo com relatório técnico especializado elaborado por perito contratado pelo shopping, houve falha na fixação do forro, causando um “efeito cascata”, o que poderia ter ocasionado uma tragédia.

O Shopping levantou falta de necessidade da demanda, argumentando que o fato não gerou dano e não teria relevância social. Alegou ainda que o autor ajuizou a demanda com o mero intuito de levantar dinheiro, posto que não houve dano ou prejuízo aos consumidores apto a embasar a vultosa quantia requerida na peça inicial, arguindo que o montante ultrapassaria os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescentou, ainda, que eventual sanção civil não pode ter caráter punitivo e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.

ENTENDA O CASO – Conforme testemunhas ouvidas à época do desabamento, houve uma sequência de estrondos vazios e parte do forro veio abaixo, deixando alguns quiosques sob escombros. O shopping Rio Anil estava aberto no momento do desabamento e consumidores faziam compras nas lojas do estabelecimento. As pessoas que estavam no local afirmaram que, pelo menos, oito lojas foram atingidas com o desabamento, além de dois quiosques localizados no centro do corredor do Rio Anil. O corredor inteiro foi isolado até a chegada da Defesa Civil, que avaliou os estragos.

“Restou indiscutível o desabamento de parte do forro do teto do empreendimento Rio Anil Shopping em horário comercial, no dia 28 de fevereiro de 2013, conforme amplamente noticiado pela imprensa à época e documentos expedidos pelo Corpo de Bombeiros. Corroborando o acima exposto, a testemunha Wermeson Carneiro Costa, 2º tenente bombeiro militar, narrou, em audiência de instrução, que o Corpo de Bombeiros não foi acionado pelo réu no dia do desabamento, afirmando que no dia posterior ao acidente, o shopping estava funcionando normalmente com funcionários trabalhando nas lojas e alguns clientes transitando”, observou a sentença.

Para o juiz, o desabamento do teto no corredor do Shopping Rio Anil abalou de maneira relevante a confiança dos consumidores que ficaram temerosos acerca da segurança em frequentar o referido estabelecimento. “Ressalte-se que o réu, ao efetuar a abertura do centro comercial no dia seguinte ao desabamento, quando deveria promover a sua imediata interdição, expôs seus consumidores a risco de vida”, entendeu.

A sentença explica que, neste caso, houve situação grave de intranquilidade social, gerando danos relevantes na esfera moral da coletividade, muito além do limite tolerável, o que implica a condenação ao pagamento de danos morais coletivos. “Imperiosa a procedência da demanda com a consequente condenação do réu a indenizar a coletividade pelos danos morais causados. O quantum não deve destoar, contudo, dos postulados da equidade e da razoabilidade nem olvidar dos fins almejados pelo sistema jurídico com a tutela dos interesses injustamente violados”, finaliza a sentença, antes de decidir pelo pagamento da indenização no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais).

Desembargador Vicente de Paula é o plantonista de 2º Grau neste fim de semana

Desembargador Vicente de Paula.

Desembargador Vicente de Paula.

O desembargador Vicente de Paula é o plantonista de 2º Grau da Justiça estadual desta sexta-feira (20) até domingo (22), período em que serão recebidas apenas demandas urgentes, nas esferas Cível e Criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.

Os servidores plantonistas são Thaís Ramos de Sousa e Thiago L. S. Fontenelle. O telefone celular disponibilizado para contato no 2º Grau é o (98) 98815-8344, que recebe as demandas exclusivamente pelo sistema de Processo Judicial eletrônico, com raras exceções. O serviço funciona em regime de sobreaviso.

No período de 23 a 29 de julho, o desembargador Ricardo Duailibe responderá pelo plantão judicial de 2ª Instância. A escala de plantão dos desembargadores, servidores e oficiais de justiça plantonistas do Tribunal de Justiça do Maranhão está publicada no Portal do Judiciário, em “Plantão de 2º Grau”.

No 1º Grau – Comarca da Ilha – Os juízes Talvick Afonso Atta de Freitas (11º Juizado Cível) e José Eulálio Figueiredo de Almeida (8ª Vara Cível de São Luís), respondem, respectivamente, pelos plantões cível e criminal. Quem auxilia os magistrados durante o plantão desta semana são os servidores Jorgevaldo dos Santos Araújo (11º Juizado Cível) e João Emerson dos Reis Nunes (8ª Vara Cível de São Luís).

Antes de dirigir-se ao local de atendimento, deve-se entrar em contato com as servidoras plantonistas pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível) e (98) 98802-7484 (Criminal).

PROCESSO ELETRÔNICO – Conforme a Portaria Conjunta nº 15/2018, do Poder Judiciário do Maranhão, desde o dia 16 de julho deste ano, o Plantão do 1º Grau recebe as demandas judiciais de urgência de natureza cível da Comarca da Ilha de São Luís, exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os plantões ocorrem no período noturno de segunda a sexta-feira e durante 24 horas nos sábados, domingos e feriados, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

ÓBITO – Também é mantido plantão noturno (segunda a sexta-feira) para registro de óbito e plantão de 24 horas (sábado e domingo), sob a responsabilidade dos cartórios de Registro Civil. O plantão deve ser acionado pelo telefone (98) 98112-2794.

MP constata estrutura precária em escola municipal na Vila Lobão

As instalações da Unidade Escolar Thomaz de Aquino Andrade, na Vila Lobão, em São Luís, foram inspecionadas na manhã desta terça-feira, 17, pelo Ministério Público do Maranhão. O objetivo foi verificar as condições do prédio e a estrutura disponível aos alunos.

A escola foi vistoriada pelo promotor de justiça de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva; e pela analista ministerial e pedagoga, Márcia Pacheco. Os representantes do MPMA constataram que a escola apresenta ambientes inadequados para os estudantes: janelas, quadros e paredes quebradas, banheiros interditados e com instalações hidráulicas e sanitárias danificadas.

“A escola precisa de uma ampla reforma e o imóvel está em condições precárias de funcionamento, prejudicando, consequentemente, a aprendizagem dos estudantes”, avaliou Paulo Avelar.

Durante a inspeção, também foi detectado que a unidade não possui um espaço adequado para o armazenamento da merenda escolar que é colocada, de forma improvisada, na sala da secretaria. Na cozinha, a comida é preparada ao lado de um ralo de esgoto aberto e o odor forte sinaliza o risco de contaminação dos alimentos servidos na merenda escolar.

A unidade educacional não possui biblioteca e os livros e materiais escolares são depositados no pátio e amontoados em prateleiras improvisadas.


Outro problema é o risco iminente de quedas em frente a uma das salas, onde há uma diferença de nível do terreno, mas não há um guarda-corpo ou qualquer proteção a fim de evitar acidentes. “O risco de uma queda com consequências graves é altíssimo, necessitando uma intervenção urgente por parte do Município de São Luís”, alertou Avelar.

O colégio Thomaz de Aquino Andrade atende 431 estudantes, nos três turnos, e possui seis salas de aula. A Promotoria de Justiça vai notificar a Secretaria Municipal de Educação para adotar medidas urgentes de segurança e reformar o prédio.

Tesouro Nacional bloqueia FPM de Barra do Corda e mais 4 municípios do Maranhão

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta terça-feira (17) a lista de cidades que estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado por irregularidades junto a Secretaria da Receita Federal. Ao todo, cinco cidades do Maranhão foram citadas na relação.

Os municípios de Viana, Arari, Bacabal, Barra do Corda e Buritirana e não devem receber o recurso. O bloqueio do FPM dos municípios foi efetivado no dia 13 de julho, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 deste mês até a regularização.

Conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o repasse do FPM está condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências.

Fundo de Participação

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a maneira como a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.

De acordo com Decreto-Lei nº 1.881, cada faixa de população determina os coeficientes de distribuição do FPM: que são variáveis em 16 faixas até o limite de Acima de 156.216 habitantes, mas – acima deste número – o coeficiente máximo torna-se fixo.

Operação visa impedir venda de drogas na Praia do Araçagi

Uma operação da recém-inaugurada delegacia do bairro Araçagi tem como objetivo coibir a comercialização de drogas. A polícia recebeu informações de que alguns donos de bares estariam permitindo a venda ilegal de entorpecentes em estabelecimentos localizados nas praias do Araçagi e do Meio.

Uma primeira reunião foi convocada pelo delegado Walter Wanderlei que ocorrerá na tarde desta quinta-feira (19), com os proprietários de bares.

De acordo com informações do delegado, caso seja encontrado drogas, os donos serão autuados em flagrante e presos.

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