Mês: julho 2018 Page 2 of 7

Polícia Civil investiga esquema de diplomas falsos em escolas da capital

A Polícia Civil do Maranhão investiga um esquema de emissão de diplomas falsos em escolas da Região Metropolitana de São Luís. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos, na terça-feira (24), em uma escola alvo da operação e na casa de um suspeito.

Pelo menos cinco diplomas com indícios de falsificação foram apreendidos e várias pessoas foram identificadas como integrantes do esquema. A Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (Seccor) não revelou os nomes dos envolvidos nem da escola com o argumento de não atrapalhar as investigações.

Os mandados de busca e a apreensão foram executados em uma escola na qual o proprietário é um dos principais suspeitos de emitir os documentos falsificados, e na residência do mesmo. Pela investigação, o proprietário (e diretor) desta escola falsificou documentos em nome de outra instituição.

O celular do proprietário da escola alvo da operação, três notebooks e outro computador foram apreendidos e encaminhados à perícia para comprovar as denúncias e saber se outras instituições estão envolvidas.

As investigações começaram depois que o Ministério Público do Maranhão solicitou à polícia que apurasse a informação de que uma escola comunitária do bairro Anjo da Guarda, em São Luís, estava emitindo diplomas falsos.

Segundo o delegado Eliéser Lima da Silva, o preço informado em depoimento pelos investigados é bem abaixo do que a polícia acredita que de fato foi usado na compra do documento.

“Eles disseram que não identificariam a pessoa, mas que eles conseguiram por meio de contato nas redes sociais, principalmente em aplicativos de mensagens. Nos afirmaram que compraram por uma quantia irrisória de R$ 300, mas suspeitamos que seja bem mais, pois hoje pra uma pessoa cursar um ensino médio, ela vai gastar muito mais”, disse.

As pessoas, entre alunos e seus respectivos responsáveis, que encomendaram o serviço criminoso estão sendo investigados e podem responder por crimes relacionados ao esquema.

“Quem compra (o diploma) também está comentando o crime de falsidade ideológica. É um documento verdadeiro com uma informação falsa, pois o aluno de fato nunca cursou aquela série ou as vezes ficou reprovado. Aí ele consegue o diploma desta forma para se inscrever numa faculdade ou mesmo um diploma do ‘primeiro grau’ para cursar o ‘segundo grau’”, disse o delegado.

O trabalho policial deve ser concluído em até 30 dias. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) repassou toda documentação solicitada pelos policiais, como histórico escolar de suspeitos de integrarem o ciclo criminoso, o que ajuda bastante o inquérito.

Do G1,MA

MP pede agilidade nas reformas da ala de emergência da UPA de Caxias

Os contratempos provocados à população pelo desvio de finalidade da Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA 24h) de Caxias em função da reforma do Hospital Geral Municipal “Gentil Filho” levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública contra o Município, solicitando a finalização da reforma e o restabelecimento das atividades da Ala de Serviços de Urgências e Emergências do hospital.

Na ACP, de 7 de junho, o promotor de justiça Williams Silva de Paiva sugere multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários, a serem pagos diretamente pelo prefeito Fábio José Gentil Rosa. O objetivo é garantir o atendimento eficiente e evitar o colapso nos serviços de saúde na região.

REFORMA

Em julho de 2016, o Município de Caxias fechou a ala de urgências e emergências do Hospital Geral Municipal “Gentil Filho” para reforma e deixou a Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA 24h) como unidade de substituição temporária.

Com a decisão, a UPA24h passou a acumular suas funções com as do Hospital Geral. Para executar as ações adicionais, a unidade recebeu o valor de R$ 2.044.323,84, do Ministério da Saúde. Além disso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) destinou R$ 2 milhões ao Hospital Geral como reforço financeiro.

“O funcionamento como Unidade de Urgências e Emergências pela UPA24h, que inicialmente fora planejado para ser provisório, perdura até a data atual, desviando a finalidade da Unidade de Pronto Atendimento de Caxias”, relata o promotor de justiça.

VISTORIA

Em 9 de março deste ano, o MPMA verificou que já haviam sido concluídas a reforma e ampliação do centro cirúrgico, a reforma do setor de nutrição e da farmácia e a pintura de todo o prédio. Também foi observado que obras na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e no prédio anexo estavam em andamento.

“Nenhuma fase dessa reforma é tão urgente e de necessidade tão imediata quanto a recuperação e o completo restabelecimento da oferta dos serviços da Rede de Urgências e Emergências, no Hospital Geral, de modo a evitar o colapso de toda a Rede de Saúde Pública no município”, destaca o representante do MPMA.

Segundo o promotor de justiça, não se justifica que perdure até a data atual o fechamento para reforma justamente da ala de urgências e emergências. Ele lembra que, seis meses após o fechamento das alas, foram autorizadas transferências de recursos para custeio e manutenção, especificamente, destes serviços.

Para o Ministério Público, a persistência do fechamento decorre de falta de planejamento da Administração Municipal, uma vez que parte da reforma foi concluída, faltando justamente a conclusão da reforma da ala de Urgências e Emergências do Hospital, que deveria ter tido prioridade.

TJ publica novas listas de precatórios devidos pelo Estado e Municípios

Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou novas listas com os precatórios devidos pelo Estado do Maranhão e pelos municípios que estão sob sua jurisdição.

As listas foram atualizadas após o encaminhamento dos ofícios a todos os entes devedores contemplando a relação dos precatórios requisitados de 2 de julho de 2017 até 1º de julho deste ano, relativos ao orçamento do exercício de 2019.

As listas de precatórios obedecem a uma ordem cronológica de protocolo e sua periódica publicação é resultado de um trabalho constante de auditagem desenvolvido pela Coordenadoria de Precatórios, que realiza a atualização da relação de credores e dos pagamentos efetuados, sempre observando as diretrizes legais.

Com a publicação das listas, os credores podem acompanhar a posição do seu precatório e os pagamentos efetuados por entidade devedora, ao tempo em que frequentemente são publicadas as atualizações das relações.

Acesse as listas atualizadas de Precatórios:

Regime Especial – Estado do Maranhão:
Regime Especial – Municípios:
Regime Geral – Municípios:

Desembargador Tyrone José Silva assume a Corregedoria Regional Eleitoral

Está no exercício do cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o desembargador Tyrone José Silva, membro substituto da Corte. O magistrado assumiu a função devido ao afastamento temporário do desembargador Cleones Cunha anunciado na sessão do dia 20 de julho. A designação ocorre até a diplomação dos eleitos, cuja data-limite é 19 de dezembro.

Entre as atribuições administrativas do vice-presidente e corregedor estão: substituir o presidente nas suas faltas, impedimentos e suspeições; realizar correições ordinárias e excepcionais nas zonas eleitorais do estado; expedir provimentos, portarias e instruções necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral de primeiro grau no âmbito de suas atribuições; determinar a suspensão dos serviços judiciários no âmbito da vice-presidência e Corregedoria e dos cartórios e postos eleitorais na ocorrência de motivo relevante; aprovar a escala de plantões, designando juízes de direito para atuar como juízes eleitorais nos períodos de recesso e de férias; avaliar e decidir acerca dos sistemas informatizados a serem implantados no âmbito das zonas eleitorais; instaurar sindicância ou processo administrativo para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria e nas zonas eleitorais, impondo-lhes, no limite da sua competência, as penalidades cabíveis; examinar e decidir os recursos administrativos relativos à sanção disciplinar aplicada pelos juízes eleitorais aos servidores que lhes sejam subordinados; conhecer das representações apresentadas contra os juízes eleitorais.

Já entre as jurisdicionais estão processar e relatar ação de investigação judicial prevista na Lei Complementar 64/90; representações relativas aos pedidos de veiculação e às irregularidades na propaganda político-partidária, veiculadas na modalidade de inserções regionais; os pedidos de criação de zonas, postos eleitorais e de revisão do eleitorado e incidentes; e as representações relativas à revisão do eleitorado, além de presidir inquéritos destinados à apuração de infração penal eleitoral praticada por juiz eleitoral; propor o exame da escrituração de partido político ou a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias em matéria financeira.

Currículo

Formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Tyrone José Silva tem mais de 32 anos de magistratura. Ingressou na carreira em 1986, tendo passado pelas comarcas de Guimarães, São Mateus, Barra do Corda, Chapadinha e Imperatriz. Promovido para São Luís em 1995, exerceu inicialmente a função de juiz corregedor, passando a titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e, posteriormente, da 4ª Vara Cível.

Pós-graduado em Ciências Jurídicas e em Direito Processual Civil, foi professor da UFMA e do Uniceuma. Ex-juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Tyrone foi também juiz de cooperação do TRE-MA, onde exerceu também o cargo de juiz auxiliar da presidência.

Prefeitura de Pinheiro entrega mais três escolas reformadas

A Prefeitura  de Pinheiro entregou nesta terça-feira (24) mais três escolas totalmente reformadas para a população pinheirense, ultrapassando a marca de mais de 10 escolas reformadas em apenas 6 meses.

As escolas dos povoados Purão, Juçaral e Vila São Marcos foram entregues em solenidade com as presenças do Secretário de Governo Fred Lobato que na ocasião representou o Prefeito Luciano ao lado da médica pediatra Dra. Graça, dos vereadores Riba do Bom Viver, Edinaldo e Capadinho e outras autoridades.

Durante as entregas foram realizadas apresentações e homenagens em agradecimento ao trabalho que o Prefeito Luciano vem desenvolvendo na educação de Pinheiro, como as reformas dessas três escolas que, desde a sua construção, nunca haviam recebido nenhum trabalho de manutenção e agora foram completamente reconstruídas.

Com as entrega de mais três escolas, o Prefeito Luciano ultrapassa o número de 10 escolas reformadas em menos de um (1) ano fazendo, mais uma vez, história no município de Pinheiro.

“Não existe outro caminho para transformar uma história a não ser pela educação e o ambiente educacional que as crianças utilizam para o aprendizado é fator determinante no rendimento delas; por isso temos esse compromisso com a educação, não só com a reforma, restauração e reconstrução dos prédios, mas também com a merenda escolar de qualidade e com o professor qualificado e valorizado.” Disse o Prefeito Luciano.

Prefeito de Cantanhede e mais quatro pessoas são denunciados por desvio de R$ 4 milhões

Prefeito de Cantanhede-MA, Marco Antônio, vulgo 'Ruivo'.

Prefeito de Cantanhede-MA, Marco Antônio, vulgo ‘Ruivo’.

A fraude em dois procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada em mão de obra na área de saúde motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 4 de julho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra gestores e ex-gestores de Cantanhede. As duas contratações, nos anos de 2011 e 2013, causaram prejuízo de R$ 4.840.435,37 aos cofres públicos.

Foram acionados o ex-secretário municipal de Governo e atual prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Antônio César Nunes de Sousa; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nelio da Paz Muniz Barros Junior; e a Cooperativa dos Profissionais Específicos de Saúde LTDA (Coopes), vencedora das licitações.

De acordo com a ação do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, as licitações, na modalidade pregão presencial, apresentavam irregularidades nas etapas de formalização, na publicidade, no edital, na documentação de habilitação da vencedora, no contrato e nas fases de pagamento. Todos os documentos referentes aos pregões presenciais nº 30/2011 e 17/2013 foram avaliados pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA.

“Conclui-se que a Coopes atuou, apenas, como mera intermediadora de mão de obra para burlar a regra do concurso público”, afirmou, na Ação, o membro do MPMA.

Ao analisar o edital referente ao pregão de 2011, a Promotoria de Justiça constatou que não seria possível obter cópia do instrumento convocatório por meio da internet ou de mídia digital. “Neste caso, entende-se que não há elementos nos autos demonstrando que a administração logrou êxito em promover a plena publicidade do certame, elemento indispensável para ampliação do universo competitivo, tanto é que apenas uma licitante compareceu à sessão de 5 de agosto de 2011”, avaliou Rohrr.

Nos contratos, firmados entre o Município de Cantanhede e a Coopes, o Ministério Público detectou a ausência de representante da Administração Pública para fiscalizar a execução dos serviços; ausência de publicação na imprensa oficial e de comprovantes de empenho relativos aos pagamentos, pois não foram encontrados processos mensais de liquidação e pagamento dos serviços contratados.

PENALIDADES

O MPMA pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais

Unihosp é condenada a pagar indenização por danos morais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou a Unihosp – Serviços de Saúde a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, e R$ 117,00, por danos materiais, aos pais de uma criança, por recusa indevida de cobertura de exame necessário ao diagnóstico de doença e tratamento.

De acordo com o entendimento unânime da câmara, a cláusula contratual de assistência à saúde, que estabelece carência de 180 dias para tratamento médico com internação hospitalar, deve ser desconsiderada nos casos de emergência decorrente de doença grave ou que possa colocar em risco a vida do paciente.

A sentença do juiz Gervásio dos Santos Júnior, da 6ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, já havia julgado procedente a ação dos pais da criança, condenando o plano de saúde a pagar as indenizações, acrescidas de juros e em valores corrigidos.

A Unihosp apelou ao TJMA, alegando que a requisição juntada aos autos não denotava que o quadro clínico do paciente possuía nuances de urgência ou emergência. Sustentou que, com base nisso, não houve cobertura do plano, por força do cumprimento da cláusula de carência de 180 dias. Entendeu que não houve dano moral.

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) ressaltou que a atividade do apelante é voltada para a saúde dos seus beneficiários, direito garantido pela Constituição Federal, que se sobrepõe aos contratos, sujeitando-se o plano ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator verificou, nos autos, que a criança, com cinco meses de idade à época, foi levada para o Hospital e Maternidade Marly Sarney, ocasião em que o médico solicitou exame laboratorial, inclusive de sorologia para dengue. Quando o pai levou o bebê ao laboratório, foi informado da negativa de cobertura do plano, sob o argumento do cumprimento do prazo de carência. O pai, então, teve que pagar o exame, no valor de R$ 117,00.

Jaime Ferreira de Araujo observou que a hipótese estava entre os casos de urgência e emergência, pois envolvia uma criança de poucos meses de vida, com suspeita de dengue, que poderia se agravar, correndo o paciente, inclusive, o risco de morrer. Ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as cláusulas dos contratos privados de assistência à saúde podem ser relativizadas quando se tratar de situação de urgência.

Em seu voto, o relator afirmou que a negativa de autorização do exame pelo plano, no caso, é uma afronta ao direito fundamental à saúde, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social e da boa-fé que regem as relações contratuais. Citou, também, jurisprudência do STJ quanto ao cabimento de indenização por dano moral.

Os desembargadores Paulo Velten e Marcelino Everton concordaram com o voto do relator, entendimento semelhante ao do parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

Prefeito de Cândido Mendes e assessora jurídica são acionados pela prática de nepotismo

Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 27 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.

Na manifestação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo.

Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MPMA questiona, ainda, a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.

“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.

NEPOTISMO

A advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas irmãs, um sobrinho e duas tias) no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto, o cargo não existe na estrutura do Município.

Segundo o promotor de justiça, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha, somente por causa do vínculo familiar com a assessora jurídica.

A situação também atinge o prefeito, que também mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.

PEDIDOS

Ao final do julgamento, se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPMA também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Desembargador Marcelo Carvalho tira mais dois interinos de cartórios do cargo

O Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, proferiu decisão revogando as nomeações de interinos que atuam no 3º Ofício Extrajudicial de Bacabal e no 2º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim, em razão de seus vínculos de parentesco se enquadrarem nas vedações legais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, um total de 21 cartórios estão alcançados por duas decisões resultantes de Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça com intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, fixada no 1º Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional em 7 de dezembro de 2017, que trata da proibição de nepotismo no serviço extrajudicial.

No último dia 17, o corregedor proferiu outra decisão, revogando as interinidades das Serventias Extrajudiciais de Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino Freire.

As portarias de revogação serão expedidas tão logo seja possível a designação de novos interinos para as serventias, a fim de que não haja interrupção nos serviços públicos prestados, inclusive para que seja feita a transição entre os interinos. “O que prevenirá prejuízos quando da transmissão do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”, ressalta.

A decisão ainda determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para que manifestem interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.

META 15 – A medida derivou de Consulta aberta pela CGJ-MA junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a respeito do cumprimento da Meta 15, que determina às Corregedorias “realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

Em resposta, a Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que, ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços, incide a vedação ao nepotismo.

A resposta à consulta feita à Corregedoria Nacional gerou repercussão administrativa para todos os Tribunais da Federação, em caráter de normativo geral e vinculante, de acordo com voto do conselheiro Valtércio de Oliveira.

O corregedor determinou a ciência do inteiro teor da decisão a todos os delegatários do Estado do Maranhão, bem como à Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão – ATC/MA e à Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG/MA, para correto cumprimento e acompanhamento.

MP Eleitoral recomenda que igrejas não promovam propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Maranhão enviou recomendação aos capelães religiosos do estado, aos diretórios estaduais de partidos políticos e aos principais dirigentes de entidades religiosas, orientando qualquer pessoa que represente liderança de uma religião, a não promover ou participar de atividades que possam ser entendidas como propaganda eleitoral ou emprego de recursos dos templos religiosos em prol de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de cultos.

Segundo o MP Eleitoral, a recomendação – que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso – leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.

Para o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a utilização dos recursos dos templos pode causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que poderia atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e, até mesmo, levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, se eleitos.

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