Mês: março 2018 Page 2 of 5

Caso Cyrela: termina sem acordo audiência sobre Condomínio Jardins

Estendeu-se até as 23h30 desta terça-feira, 20, no Fórum Desembargador Sarney Costa, e terminou sem acordo entre as partes uma audiência proposta pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, envolvendo o Ministério Público do Maranhão, condôminos do Jardins e representantes das empresas Cyrela Brasil Realty S.A, Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento Imobiliário LTDA. A audiência foi acompanhada por dezenas de moradores dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana.

O Ministério Público do Maranhão defendia a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras.Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

Representantes da Cyrela presentes à audiência, inclusive o co-presidente Raphael Horn, reconheceram as falhas existentes e o risco aos moradores, se dispondo a realizar todos os reparos apontados na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMA no último dia 14.

A empresa, no entanto, afirmou não poder se responsabilizar por serviços realizados por terceiros, propondo que as obras fossem realizadas pela própria Cyrela e acompanhadas por profissional indicado pelos condôminos ou pelo Poder Judiciário. Nesse ponto, houve concordância dos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti, Pedro Lino Silva Curvelo e Haroldo de Paiva Brito (integrantes de uma força-tarefa que atua no caso) e dos representantes dos moradores.

A empresa questionou, também, a necessidade de evacuação dos prédios. A Cyrela disse ter laudos de profissionais que afirmam serem necessários apenas pequenos ajustes emergenciais, que poderiam garantir a segurança dos moradores enquanto fossem realizadas as obras necessárias à resolução dos demais problemas.

Os promotores de justiça citaram os laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão e Defesa Civil, que apontaram a falta de condições para que os moradores permanecessem nos edifícios.

Esses laudos, além de uma análise de profissionais do próprio órgão, levaram a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) a cassar o Habite-se dos condomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, no último dia 25. O titular da pasta, Mádison Leonardo Andrade Silva, também participou da audiência.

Os membros do Ministério Público ainda ressaltaram que os moradores não são afetados apenas por questões estritas de segurança, mas também sofrem com problemas de saúde por conta das obras. “O direito à vida e à saúde estão até acima da questão da segurança e esses valores precisam ser respeitados”, afirmou Pedro Lino Curvelo.

Além de todos esses fatores, os integrantes da força-tarefa observaram que os moradores estão sem fornecimento de gás e água em suas moradias, que são essenciais para as 672 famílias que moram nos dois subcondomínios.

O Ministério Público apresentou a proposta de abrir mão do bloqueio de R$ 80 milhões, pedido na ACP, desde que a empresa arcasse com a evacuação dos prédios e a reparação dos danos. Uma contraproposta foi feita pela Cyrela, de  evacuação de um mês, período no qual seriam feitas perícias para verificar a persistência ou não de riscos à segurança dos moradores. Caso o risco ainda permaneça, estender-se-ia o prazo de evacuação; e, em caso contrário, as famílias retornariam aos apartamentos mesmo durante as obras nos edifícios.

A proposta não foi aceita pelo Ministério Público nem pelos moradores, o que levou o juiz Douglas de Melo Martins a encerrar a audiência. O magistrado deu prazo até o final da tarde desta quarta-feira, 21, para que a Cyrela se posicionasse a respeito do pedido de liminar formulado pelo Ministério Público e se comprometeu a decidir sobre a antecipação de tutela até o final desta quinta-feira, 22.

ACP

Na Ação Civil Pública, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.

Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.

Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.

Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.

Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.

IRREGULARIDADES

As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas pela Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo do Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de sal, barro e algas, entre outros.

Em outubro e novembro de 2017, após sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, com os condomínios, no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas, paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.

Durante as obras, ambos os condomínios apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento externo das torres.

Representantes do Condomínio Toscana informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.

Relatórios de vistoria coordenada pelo MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.

“As empresas se desconectaram da realidade do empreendimento e desconsideraram a presença de pessoas no local. Omitiram a gravidade da patologia e expuseram toda a comunidade a risco de acidentes”, afirmaram os promotores de justiça na ação.

Militar é preso em São Luís por vender arma a traficante

O 2º sargento da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Magno Alves Diniz, foi preso na noite de terça-feira (20), em São Luís, após ter vendido uma pistola para um homem que já tem passagem pela polícia por tráfico de drogas, segundo a Polícia Civil.

Segundo informações policiais, o traficante Eliseu de Jesus Diniz Filho teria pago ao sargento da Polícia Militar o valor R$ 3.200 pela pistola calibre 380. De acordo com as investigações preliminares, Eliseu já havia sido preso em 2008 com 16 kg de maconha.

Os investigadores descobriram que a arma vendida pelo sargento pertence ao policial militar Lourival Vinicius Costa, que em abril do ano passado, foi assaltado no bairro Jardim Eldorado, em São Luís, por dois homens em uma motocicleta e teve sua pistola levada.

Na casa do sargento foram apreendidas a pistola que era usada por ele em serviço, além de um revólver de brinquedo. Com Eliseu de Jesus, além da arma que foi negociada, a polícia apreendeu R$ 2.600 reais.

Passagem de ferry-boat fica mais cara

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) do Governo do Maranhão comunicou, na tarde desta terça-feira, por meio de Nota Oficial, um reajuste tarifário médio de 10,32% no valor das passagens do ferry-boat, que prestam serviço nos terminais de Ponta da Espera e Cujupe.

Segundo a MOB, a recomposição tarifária tem como causa determinante os constantes aumentos de diesel marítimo autorizados pelo Governo Federal, que somam o índice de 48,52%, desde fevereiro de 2014 – data do ultimo reajuste tarifário do Ferryboat -, e ocorre pela “necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço público, sem comprometimento da modicidade das tarifas, fomentando a eficiência das operações e resguardando a acessibilidade de todos os usuários ao transporte”.

Com o reajuste, as tarifas ficam assim:
Passageiros – altera de R$11,00 para R$12,00; Veículos pequenos – altera de R$70,00 para R$77,00; Veículos médios – altera de R$80,00 para R$: 88,00; Pick Up – altera de R$90,00 para R$:100,00; Motocicletas – não houve alteração.
Os novos valores passarão a vigorar a partir das 00:00h do dia 22/03/18.

Prefeitura de Pinheiro realiza reformas e ampliações em postos de saúde

As obras de reforma, ampliação e revitalização dos postos de saúde realizadas pela prefeitura avançam em Pinheiro. O objetivo é melhorar a estrutura tanto para o atendimento à população, quanto para dar condições de trabalho aos profissionais que neles atuam.

Nas unidades de saúde dos bairros Kiola Sarney e Sete a equipe do Prefeito Luciano realizou uma avaliação geral de todos os reparos que as unidades necessitavam, bem como trocas de portas, janelas, reparo em móveis, pinturas, jardinagens, entre outros. Com tudo identificado, foi providenciado a revitalização.

Os postos de saúde têm grande importância para as comunidades, pois é onde a população recebe atendimento médico, odontológico, medicamentos, apoio de enfermeiros, e tem acesso ao programa ESF.

STJ suspende direitos políticos de Hemetério Weba

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou no fim da semana passada uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e suspendeu, por três anos, os direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PV).

O voto do ministro-relator agora vai a plenário.

Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal (reveja).

Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.

O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.

O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.

Em 2012, no entanto, o deputado acabou conseguindo uma decisão favorável n TJMA (saiba mais), da qual o MPMA recorreu, o que culminou com nova suspensão dos seus direitos políticos.

Baixe aqui a decisão.

Decretada indisponibilidade de bens do prefeito de São João Batista

Prefeito de São João Batista.

Prefeito João Cândido Mendes.

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, em 27 de fevereiro, levou a Justiça decretar, em medida liminar na última quinta-feira, 15, a indisponibilidade dos bens do prefeito João Cândido Dominici até o valor de R$ 141 mil. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.

Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.

Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, e mais uma vez não atendida.

Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.

Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.

Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.

“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Além disso, se condenado, ao final do processo, por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.

Justiça bloqueia verbas de São Vicente Férrer para pagamento de servidores

Prefeita Conceição de Maria Pereira Castro.

Prefeita Conceição de Maria Pereira Castro.

Uma decisão assinada pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de São Vicente Férrer, na última sexta-feira (16), determinou o bloqueio de 60% dos recursos depositados nas contas bancárias do municípiorelativos ao FPM, FUNDEB, e das verbas referentes aos repasses a título de ICMS, ITR, IPVA e IOF. O município deverá utilizar os valores bloqueados, exclusivamente, para pagamento de servidores, priorizando os concursados e estáveis, entre estes o com maior número de meses em atraso, e depois os comissionados e contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em atraso.

O juiz determinou ainda que os gerentes do Banco do Brasil de São João Batista e Banco Bradesco de São Vicente Férrer apresentem em juízo os extratos bancários do Município, a partir da notificação da decisão. O secretário de Administração da cidade deverá juntar ao processo, em 10 dias, a relação nominal de todos os servidores municipais, a qualquer título, discriminando a função e relação com o Poder Público Municipal (estatutário, comissionado, contratado, empregado público, etc), com a totalidade da folha de pagamento mensal.

A decisão judicial atende a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Vicente Férrer, em razão de atraso salarial dos servidores municipais. Segundo o MPMA, o atraso salarial seria injustificado pois os repasses financeiros ao Município estão em dias e há dinheiro suficiente ao pagamento de todos os salários.

Em manifestação, o Município se limitou a discorrer sobre ausência de pressupostos legais para a concessão de decisão antecipada, a falta de interesse de agir, e que a concessão de medida liminar importaria em controle da Justiça sobre o juízo da conveniência e oportunidade, próprio das atividades administrativas. “Se eventualmente concedida, causará grave dano à ordem e a economia públicas, ferindo o artigo 1.012, § 1º, V do CPC”, contesta.

DECISÃO – Ao decidir, o magistrado ressaltou a precariedade dos argumentos apresentados em Juízo pelo Município. “O requerido não alegou qualquer impossibilidade quanto ao pagamento pretendido, mas limitou-se a trazer discussões legais sobre a impossibilidade, por diversos meios, de se conceder a tutela antecipada”, descreve o documento, entendendo comprovado o fato de que a administração municipal está recebendo, regularmente, as verbas para pagamento de seus servidores.

Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, pois, de fato, ficou demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São Vicente Ferrer, relativos aos repasses constitucionais a que tem direito. “Não há, sequer, alegação de que a folha de pagamento supera o limite legal previsto, o que seria empecilho ao pagamento, até a correta adequação da folha salarial. ”, ressalta a decisão.

DIGNIDADE – Para o Judiciário, a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo a Justiça intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos sobre o direito. “É de se notar, ainda, que o Município requerido deve observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que não se vislumbra estar acontecendo. O fato é que o Município, quando instado a se manifestar, não comprovou concretamente até o momento as razões do inadimplemento”, finalizou o magistrado.

Ações voltadas para o público feminino celebram mês da mulher na Feirinha São Luís

Durante o mês de março, a Feirinha São Luís está com ações voltadas para o público feminino. Neste domingo (18), em celebração ao Dia Municipal da Mulher, foram ofertados diversos serviços de educação em saúde, prevenção e orientação. A ação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus). A programação da Feirinha incluiu, ainda, ações de beleza para elas, atrações culturais, produtos da agricultura familiar, gastronomia e artesanato.

A Feirinha São Luís é um projeto da Prefeitura, executado por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), que ocorre sempre aos domingos, das 7h às 15h, na Praça Benedito Leite e tem como objetivo principal incentivar a venda de produtos agroecológicos oriundos da agricultura familiar e apresentar ao público a cultura e gastronomia ludovicenses.

Para o titular da Semapa, Ivaldo Rodrigues, o espaço democrático da Feirinha reforça a política de valorização da mulher, implementada na gestão do prefeito Edivaldo. “Damos voz e vez aos mais diversos públicos durante esses nove meses de execução do projeto e, em março, voltamos os olhos para elas, trazendo ações específicas que mostram o cuidado da gestão com a população feminina”, destacou o secretário.

No local foi disponibilizado o Consultório Volante Móvel, com a oferta de serviços na área de saúde, como vacinação e avaliação odontológica. Nas tendas da saúde, houve atendimento fitoterápico, aferição de pressão e glicemia. Em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), foram oferecidos serviços na área de educação em saúde, com orientações sobre o câncer de mama e sobre o combata à violência contra a mulher e contra a pedofilia. Na central de turismo foram ofertados testes rápidos de HIV, hepatite e sífilis.

O público mais uma vez aprovou a programação da Feirinha. Socorro de Jesus, 65 anos achou as ações louváveis. “Moro aqui no Centro e ter esses serviços tão perto de casa para mim é muito bom. Ainda aproveitei e fiz a feirinha de casa, tudo muito prático. Gostei!”, garantiu a aposentada.

O projeto Feirinha São Luís é ponto de encontro, compras, lazer e diversão de famílias, amigos e turistas que visitam a capital maranhense. Motivos para visitar o espaço é que não faltam: abastecer a geladeira de produtos agroecológicos cultivados na região metropolitana, encontrar artigos decorativos artesanais, boas leituras com obras de autores locais ou tomar café da manhã e almoçar. Tudo isso com diversas atrações artísticas.

CULTURA

Na programação cultural, a Banda da Feirinha começou os trabalhos, que contou ainda com a animação dos Blocos Tradicionais Vinagreira Show e Os Gladiadores, além de Grupo Musical Los Sanchos, Erasmo dibel e Banda Diamante Gold.

A Feirinha São Luís iniciou em junho de 2017 e conquistou o público ao longo das edições. Apenas no primeiro ano, movimentou, em média, 15 toneladas de produtos e subprodutos da agricultura local. A comercialização no entorno de toda a Praça Benedito Leite conta com uma média de 90 pontos de empreendimentos, movimentando o turismo na capital e a renda na região.

PF deflagra Operação contra quadrilha de roubo a banco no MA e PI

Polícia Federal do Piauí, em parceria com a Polícia Civil do Piauí e do Maranhão, deflagrou nesta quinta-feira (15) a Operação Metalon, que visa cumprir 12 mandados de prisão e nove de busca e apreensão contra suspeitos de roubo a banco. Apenas uma pessoa foi presa, em flagrante, até agora. Em uma das ações, um morador de rua morreu em Timon (MA) durante explosão de uma agência da Caixa Econômica Federal.

A Polícia Civil do Piauí, por meio do Greco, auxilia no cumprimento dos mandados. Segundo a PF, o grupo além dos roubos, fornecia material explosivo para outros grupos criminosos, por isso o nome da operação. Metalon é um material metálico usado para armazenar explosivos e garantir maior poder de destruição às “bombas”.

Segundo a delegada Larissa Magalhães, apenas uma pessoa foi presa até o momento, mas não está incluída entre aqueles com mandado de prisão expedido. “Ele foi preso por tráfico, em flagrante. Os policiais acharam com ele drogas e outros materiais relacionados a entorpecentes”, explicou a delegada.

O grupo é suspeito de explodir a agência da Caixa Econômica Federal de Timon (MA) em 28 de agosto de 2017. Na ação, um morador de rua morreu. Ao grupo é atribuída também a explosão à agência da CEF localizada na avenida Barão de Gurguéia, bairro Vermelha, apenas nove dias depois.

(Informações do G1;MA)

MP pede suspensão dos direitos políticos do prefeito de Pirapemas

Prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins.

Prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins.

Em 12 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação), Ubiranilson Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de Araújo Martins (Saúde) e a empresa C.M.P.Costa, representada pela vereadora e empresária Caroline Mesquita Pereira Costa.

Motivaram a manifestação irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de combustível e lubrificante destinados às secretarias do município. O Pregão Presencial nº 010-2013, do tipo menor preço por item, teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa, com o valor total de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado, em 24 de abril de 2013, pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins.

Do referido pregão, resultaram os contratos de números 69/2013, no valor de R$ 340.455,00; 70/2013, no valor de R$ 470.025,00; 71/2013, no valor de R$ R$ 318.190,00, e 72/2013, no valor de R$ 117.100,00, firmados, respectivamente, pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.

Análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades nas documentações dos contratos encaminhadas pelo Município de Pirapemas ao Ministério Público, referentes às etapas empenho, liquidação e pagamento, tais como falta das assinaturas do ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, inexistência de comprovação de comunicação da despesa aos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos da união, estados ou município, entre outras.

“Dúvidas não há de que os requeridos efetuaram despesas contrariando o regular empenho, a liquidação, bem como o pagamento, ficando evidente o desrespeito à Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro)”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou discrepâncias entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da empresa C.M.P.Costa, no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de entrada no valor R$ 376.957,00, e o de saída no montante de R$ 1.736.661,53.

“Verifica-se a existência de uma operação simulada, levada a cabo pelos requeridos para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação da entrega do produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 1.293.645,00.

Foi pedido ainda o ressarcimento dos danos ao erário municipal, mediante o pagamento do valor total do prejuízo, além da condenação às demais sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429,92 (Lei da Improbidade Administrativa), que são suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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