Mês: novembro 2017 Page 1 of 7

Vice-prefeito de Cândido Mendes entra na mira do Ministério Público…

Vice-prefeito de Cândido Menes, Jofran Braga Costa.

Vice-prefeito de Cândido Menes, Jofran Braga Costa.

O jovem empresário e vice-prefeito da cidade de Cândido Mendes – MA, Jofran Braga Costa (PEN), entrou na mira do Ministério Público do Maranhão no último dia 10 de Outubro.

Segundo informações obtidas com exclusividade pelo Blog do Maldine Vieira, Jofran é suspeito de participar de um forte esquema de desvio de dinheiro público instalado na prefeitura de São João dos Patos na gestão do ex-prefeito Walbênio Souza

A atuação do vice-prefeito, que na época era apenas ‘empresário’, se deu através da empresa J.B empreendimento – LTDA.

De acordo com levantamento realizado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a empresa foi fundada em 2013, e deveria funcionar na  Rua Elias Tromps, Nª 57, no centro de Cândido Mendes. O empreendimento é registrado em nome do próprio Jofran e possui capital social de R$ 600 mil.

A J.B possui em seu código de descrição e atividade econômica principal, serviços voltados para locação de automóveis sem condutor, e possui ainda, outras 23 atividades secundárias.

No entanto, conforme denuncias encaminhas ao Ministério Público, a empresa foi contratada em 2015 por mais de R$ 5 milhões mesmo sem possuir qualquer veículo registrado em seu nome, e nem mesmo uma sede indicasse a capacidade de realizar os serviços.

Ainda de acordo com as denuncias, a empresa de Jofran Braga sublocava veículos do tipo ‘pau-de-arara’ para tentar driblar os órgãos de fiscalização. O recursos para pagamentos dos ‘desserviços’ saíram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

O MP busca agora, realizar diligências, colher certidões, depoimentos, afim de apurar a existência de improbidade administrativa e ingressar futura ação civil pública contra os responsáveis.

TCE confirma que prefeitura de Pinheiro cumpre Lei da Transparência e está apta a celebrar convênios

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu, no dia 08 deste mês, certidão comprovando que a gestão do prefeito Luciano Genésio (Avante) à frente do município de Pinheiro cumpre as exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 131/09, mais conhecida como Lei da Transparência.

O documento enterra mais um factoide criado por alguns setores da imprensa ligados ao pequeno grupo de oposição na cidade.

Segundo a Corte de Contas, que é responsável em fiscalizar a contabilidade financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, o prefeito cumpre rigorosamente com os preceitos Constitucionais Tributários orçamentários no tocante a distribuição e destinação de recursos públicos designados à educação, saúde e outros serviços públicos.

A prefeitura pinheirense, segundo o Tribunal, está apta a celebrar convênios com os governos federal e estadual.

“O município de Pinheiro cumpre pontualmente com o que preconiza a Lei O levantamento do Tribunal verificou que Pinheiro aplicou 25,42% na manutenção e desenvolvimento do ensino, do total de recursos recebidos do FUNDEB, destinou 71,1% ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública e aplicou 22,98% em ações e serviços públicos de saúde e aplicou em despesa total com pessoal 53,62% da Receita Corrente Líquida obedecendo com todas as exigências legais estabelecidas. Cumpre-se destacar que, além das obrigações tributárias, a prefeitura cumpre as exigências de Transparência, bem como das destinações dos recursos públicos primordiais para a captação de recursos através de Convênios Estaduais e Federais”, disse o TCE.

Homem grava álbum de músicas para ex-mulher e é preso em Santa Inês

Um homem identificado como Paulo Santana, de 59 anos, gravou um álbum com músicas dedicadas a ex-mulher dele em Santa Inês, a 250 km de São Luís, e acabou sendo preso. O músico foi enquadrado na Lei Maria da Penha porque as letras ofendiam a ex-companheira dele. A mulher também acusa Paulo de fazer ameaças a ela e aos filhos.

Nas letras estão palavras ofensivas, xingamentos e trechos que difamam a ex-mulher dele e de quem Paulo Santana é obrigado a se manter afastado por conta de uma medida protetiva determinada pela Justiça, depois que o casal se separou e ele passou a fazer ameaças a ex.

Um vídeo com as músicas foi divulgado nas redes sociais. A mulher ficou sabendo da história e procurou a polícia. A medida protetiva determina também que Paulo se mantenha afastado dos seis filhos pequenos que tem com a mulher. Segundo a polícia, a ordem judicial não estava sendo cumprida. O suspeito foi visto várias vezes na porta da escola, onde as crianças estudam.

Na capa do álbum está estampado o nome da mulher e um trecho onde fala da medida protetiva. A polícia ainda apura uma suspeita de homicídio contra Paulo Santana. (Via G1;MA)

MPF quer que Dnit retire lombadas irregulares das BRs 226 e 222

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pela ausência de condições adequadas para o uso das rodovias 226 e 222. Entre as irregularidades, verificou-se que existem mais de 80 lombadas irregulares, que foram construídas sem observar os parâmetros técnicos, referentes à largura, altura e sinalização.

Além disso, os “quebra-molas” foram instalados sem nenhum estudo técnico de tráfego, deixando de se avaliar a efetiva necessidade do controle de velocidade nos locais, ou mesmo a viabilidade de outras alternativas para o controle de velocidade nas vias. Os mesmos fatos também estão sob investigação nas BRs 135 e 316.

Ainda foram constatadas várias outras irregularidades nas rodovias, a exemplo da inexistência ou deficiência de sinalização horizontal e vertical, ausência de controle eletrônico de velocidade, falta de manutenção das vias e aplicação de técnicas equivocadas no pavimento, o que vêm causando muitos acidentes.

Segundo o MPF, a ação proposta visa garantir os direitos à vida e à segurança dos usuários diretos e indiretos das rodovias federais, além de preservar a ordem pública, com o respeito à legislação de trânsito e à implantação dos dispositivos e equipamentos que venham a promover o controle viário e o uso eficiente das vias.

Entre os pedidos da ação consta a obrigação do Dnit de obedecer a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que indica quais são as hipóteses de utilização das ondulações transversais como redutores de velocidade, cabendo sempre realizar estudos técnicos de tráfego que apontem outras alternativas mais eficazes, como a melhoria da sinalização e a colocação de controles eletrônicos de velocidade.

Na ação, o MPF/MA requer a remoção das ondulações transversais irregulares e a implantação de equipamentos eletrônicos para controle efetivo de velocidade nas BRs 226 e 222. Além disso, requereu a conclusão da pavimentação do trecho da BR 226 entre os Municípios de Presidente Dutra e Timon, no prazo de 180 dias.

BRs 226 e 222 – No Estado do Maranhão, a BR 226 passa pelos municípios de Timon, Senador Alexandre Costa, Governador Eugênio Barros, Graça Aranha, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras, Grajaú, Sítio Novo, Lajeado Novo, Porto Franco e Estreito.

A Rodovia BR 222 no Maranhão possui um segmento de 685 km, cortando os municípios de Brejo, Anapurus, Chapadinha, Vargem Grande, Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Arari, Vitória do Mearim, Igarapé do Meio, Santa Inês, Santa Luzia do Tide, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas e Açailândia.

MP pede bloqueio de R$ 2,2 milhões do ex-prefeito de Santa Quitéria

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 17 de outubro, quatro Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal. Os ex-secretários de Administração, Rômulo Augusto Alencar Dias Carneiro, e de Educação, Eudenide Pereira Viana Fontenelle também foram alvo de duas ações, cada um, junto com o ex-gestor.

Os documentos, assinados pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, baseiam-se nos acórdãos das prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

As duas primeiras ACPs correspondem à desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, referentes aos anos de 2007 e 2010. Segundo o MPMA, Osmar Leal e Rômulo Carneiro praticaram vários atos de improbidade administradora que causaram lesão ao patrimônio público e atentaram contra os princípios da administração pública.

O TCE detectou ausência de realização de processos licitatórios, em desobediência aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93; além de falta de comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, de demonstrativos referentes às contribuições previdenciárias e de lei para atualizar subsídios dos secretários municipais.

O valor das multas individuais devidas aos cofres públicos, referentes ao ano de 2007, é de R$ 125.803,28, além da dívida de R$ 229.016,38, relacionada à ausência de notas fiscais. Em relação ao ano de 2010, a corte de contas aplicou três multas, totalizando R$ 67.200,00.

Fundeb

As irregularidades nas contas do Fundeb também motivaram ações contra o ex-gestor e a ex-secretária de Educação, Eudenide Fontenelle.

Segundo o TCE, as contas prestadas pelos réus foram consideradas irregulares, nos termos da Lei nº 8.258/05, por problemas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, bem como de dano ao erário resultante de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.

O MPMA pediu o bloqueio, nas duas ações, dos bens dos réus de R$ 2.213.932,23 e R$ 1.586.288,91 referentes às irregularidades nas contas dos anos de 2007 e 2009, respectivamente.

Assembleia aprova alterações no programa de parcelamento de débitos do ICM e ICMS

O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), a Medida Provisória nº 256/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.681, de 14 de setembro de 2017, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.

Através da Mensagem nº 092/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que esta proposta visa alterar a redação do art. 2º da Lei n° 10.681, de 14 de setembro de 2017, para que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais seja prorrogado para o dia 1º de dezembro de 2017, considerando que o término de sua vigência está previsto para 31 de outubro de 2017.

“A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, inclusive o próprio Governo do Estado, imputando dificuldades comuns aos contribuintes do ICMS e a maioria dos governos subnacionais. Evidencia-se, portanto, pelo prazo exíguo que resta para expirar a adesão ao Programa, a urgência do ato. Por essa razão, fez-se iminente a edição desta Medida Provisória, cujo processo legislativo, que lhe é próprio, permite a vigência imediata de um instrumento legal garantidor da eficácia necessária”, afirma o governador Flávio Dino, na mensagem.

Ele acrescenta que a presente alteração traz guarida no Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 20l7, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária em sua 166ª Reunião Ordinária.

O texto da Medida Provisória, que diz que a adesão ao Programa deverá ser feita até 1º de dezembro de 2017, condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela, está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 31 de outubro de 2017.

Plano de saúde não pode negar internação em situação de emergência

A Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde determina que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.

Com base nessa premissa, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão que condenou a Hapvida a autorizar a internação hospitalar de uma criança, à época com seis anos de idade.

Na apelação ao TJMA, a Hapvida alegou que a menina foi devidamente atendida para a realização de consultas e exames laboratoriais, porém, teve cobertura negada para a internação, em razão do prazo de carência contratual de 180 dias.

De acordo com o voto do relator, desembargador Paulo Velten, a situação de emergência com risco imediato de vida da paciente ficou devidamente comprovada nos autos, pois o médico assistente registrou no pedido de internação que a garota apresentava quadro de sangue e bactérias na urina havia dez dias, febre e dor lombar, tudo a evidenciar que, caso não internada para tratamento, poderia perder a vida.

O relator lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já orientou que, em tais casos, não é possível a seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio dos procedimentos de emergência, pois o valor da vida humana se sobrepõe sobre qualquer outro interesse.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do plano de saúde.

PIO XII: MP oferece Denúncia contra médico e ex-diretora de hospital

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII propôs Ação Penal, em 23 de novembro, contra Denis Rubens Teixeira e Elizabeth Cantanhede da Silva (ex-diretora do Hospital Municipal de Pio XII). Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar.

De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, Denis Rubens Teixeira exerceu ilegalmente a profissão de médico no Hospital Municipal de Pio XII no ano de 2015, a convite de Elizabeth Cantanhede. Embora formado em medicina na cidade de Cochabamba, na Bolívia, ele não chegou a validar, no Brasil, o seu diploma.

A conduta do denunciado no hospital culminou na morte de uma criança recém-nascida, ocorrida logo após o parto, em 12 de julho de 2015.

Denis Teixeira foi denunciado por homicídio culposo, falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. Já Elizabeth Cantanhede é alvo da Ação Penal por corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão.

Elizabeth sabia que Denis não tinha autorização para exercer a medicina no Brasil. Mas o contratou para trabalhar no hospital municipal, como plantonista, sob a condição de que dividisse o seu salário com ela. Para cada plantão, era pago R$ 1.500,00 sendo que o valor de R$ 800,00 era encaminhado para a diretora do hospital.

A diretora sugeriu, ainda, que Denis utilizasse o CRM e o CPF de um médico verdadeiro de nome semelhante. Acolhendo a ideia, Denis Rubens Teixeira passou a utilizar o nome e os dados do médico Denis Gualberto de Paulo, coletados na internet. Inclusive, mandou confeccionar carimbos com as referências, passando a assinar receituários, óbitos, entre outros documentos com o nome falso.

Foi apurado, ainda, que Denis Teixeira e Elizabeth Cantanhede mantiveram, na época, um relacionamento amoroso.

MORTE
No dia 12 de julho de 2015, a gestante Francisca de Sousa deu entrada no hospital com fortes dores pois estava prestes a dar à luz. Após alguns procedimentos que resultaram no estouro da bolsa, as dores aumentaram. Foi quando o marido de Francisca, Antônio Wilton, chamou o médico plantonista, Denis Teixeira.

Segundo informações de Francisca de Sousa, o médico sem habilitação primeiramente disse que não era a hora do parto e, quando a examinou, teve opinião divergente das enfermeiras a respeito do estado dela.

Já na sala de parto, as enfermeiras pediram a Francisca que fizesse bastante força e, ainda, forçaram muito a sua barriga, machucando-a. Percebendo que o parto normal não seria possível, Denis Teixeira chamou o médico-cirurgião, conhecido como Dr. Franzé, que fez a cesárea. Ao ser retirado, o bebê apresentava hematomas na cabeça, nariz e nas costas, tendo sido levado imediatamente para o balão de oxigênio, falecendo minutos depois.

De acordo com o laudo do exame de corpo delito, assinado pelo médico legista Jayron de Aquino Porto, do Instituto Médico Legal do Maranhão, “o trabalho de parto para o bem-estar fetal não está em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde”. Segundo o promotor de justiça Thiago Aguiar, a atitude “evidenciou a negligência e a inobservância de regra técnica de profissão pelo acusado”.

PENALIDADES
Se condenado, Denis Teixeira poderá pegar até 10 anos de prisão. O MPMA pediu a condenação dele, conforme as sanções previstas nos artigos 121, § 3º (homicídio culposo), 299 (falsidade ideológica) e 282 (exercício ilegal da profissão), do Código Penal.

A Promotoria de Justiça requereu a condenação de Elizabeth Cantanhede conforme os artigos 317 (corrupção passiva), 299 e 282, 29, § 1º, do Código Penal, que podem resultar em até 19 anos de prisão.

Zé Vieira tenta nova manobra para retornar ao cargo em Bacabal

O prefeito afastado de Bacabal, Zé Vieira (PP), tenta uma nova manobra no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para retornar ao cargo.

Fora do cargo desde o dia 10 de novembro, quando o desembargador Antonio Bayma determinou que a decisão que deve prevalecer no caso é a do desembargador José de Ribamar Castro, da 5ª Câmara Cível do TJMA, o progressista agora protocolou um mandado de segurança contra o decano da corte.

Alega a defesa de Vieira que, ao julgar uma reclamação sobre a competência para despachar o caso, Bayma infringiu o regimento interno do Tribunal, porque o processo já estava concluso para relator.

É fato.

Ocorre que a reclamação julgada pelo magistrado havia sido protocolada pelos próprios advogados do prefeito, quando os autos já estavam conclusos para relator.

Ou seja: Vieira e seus defensores cobram o cumprimento do regimento que eles mesmos descumpriram.

Tempo

Curioso é que, se o mandado de segurança do prefeito afastado for julgado procedente, o caso será novamente analisado pelo relator original, desembargador José de Ribamar Castro, que já decidiu uma vez pelo afastamento.

Em Bacabal, comenta-se que a manobra tem como único intuito derrubar a decisão de Bayma e fazer valer, mesmo que por alguns dias, uma decisão anterior, da desembargadora Nelma Sarney, que favorece Zé Vieira.

Assim, ele aguardaria no cargo um julgamento que deve ocorrer nesta semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Via blog do Gilberto Léda.

Desembargador acolhe recurso do MP e aumenta pena de ex-diretora do TJ

Seguindo voto do desembargador Raimundo Melo, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão e, por unanimidade, aumentou a pena da ex-diretora do TJMA, Maria Bernadete do Carmo Lima, para oito anos e oito meses de reclusão. A pena aplicada anteriormente era de dois anos e dez dias.

A ex-diretora – que terá direito de recorrer em liberdade – foi denunciada por ter criado, entre os anos de 1998 e 2001, cinco cargos de juízes estaduais falsos para receber os respectivos salários. A fraude teria gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 600 mil aos cofres públicos à época dos crimes. Hoje, em valores atualizados, a quantia chega a R$ 26 milhões.

De acordo com o desembargador Raimundo Melo (relator), Maria Bernadete ocupava o cargo de Diretora da Divisão de Controle de Pagamento do Tribunal de Justiça no período do fato delituoso. Nessa condição, tinha poder sobre a folha de pagamento e utilizou-se do cargo para apropriar-se de valores indevidos, ao criar cinco cargos de Juízes de Direito e ficar com os respectivos vencimentos.

“Dos cinco cargos criados pela ex-diretora, três eram ocupados por pessoas próximas a ela. Para não chamar atenção para si, Maria Bernadete, ao proceder a falsa inclusão, vinha acompanhada de modificações no prenome. Iracilda foi transformada em Iraci, tendo o seu CPF alterado em um número. Por sua vez Luciane foi modificada para Luciana, e Hildene virou Hildeni”, explicou o desembargador.

A ex-diretora chegou também a promover a contratação de um contabilista, Edivaldo Rodrigues da Silva, para declaração de tais rendas junto à Receita Federal o que ante o cruzamento de dados evidenciou a fraude.

No julgamento do recurso, acompanharam o voto do relator, os desembargadores João Santana Souza e José Bernardo Silva Rodrigues.

Funcionou pelo Ministério Público do Maranhão, a procuradora Regina Maria da Costa Leite.

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