Mês: setembro 2017 Page 3 of 5

Prefeito e secretária de saúde de São Luiz Gonzaga são acionados por improbidade

Prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior.

Prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior.

Por estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, a secretária de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Wanya Dalce Melo Rodrigues Martins, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, nesta terça-feira, 19, pelo Ministério Público do Maranhão.

Além de secretária, a acionada ocupa o cargo efetivo de técnica de enfermagem no Município de São Luís, do qual está, momentaneamente, licenciada.

Por ter conhecimento da ilegalidade, o prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, também figura como acionado.

Autora da ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requereu liminarmente à Justiça o afastamento de Wania Martins do cargo de secretária, em razão da incompatibilidade de horários para o exercício das duas funções e da proibição de acúmulo.

O Ministério Público solicitou, ainda, a condenação da secretária de Saúde e do prefeito nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa), que são: o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ao final do processo, a promotora de justiça requer que Wanya Martins seja exonerada do cargo de secretária municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, tendo em vista a ilegalidade do caso.

OS FATOS

Após representação à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi instaurada Notícia de Fato para apurar a eventual acumulação ilegal de cargos públicos pela secretária municipal de Saúde.

A investigação constatou a situação de acúmulo ilegal dos cargos praticado pela requerida. Notificada a prestar esclarecimentos, ela afirmou que exerce as funções de enfermeira no Município de São Luís e que está licenciada do cargo, para a realização de mestrado, tendo anexado cópia da portaria que concedeu a licença.

Igualmente notificados, tanto o Município de São Luiz Gonzaga do Maranhão, quanto o de São Luís confirmaram o vínculo de Wanya Martins com seus respectivos quadros de servidores.

ACÚMULO ILEGAL

Ao analisar a questão, a promotora Cristiane Donatini, amparando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe, como regra geral, a acumulação remunerada de cargos públicos, observou que o afastamento do servidor para gozo de licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo com a administração pública.

“No presente caso, mesmo que sem remuneração, a acumulação dos dois cargos públicos reputa-se ilegal. De outro lado, vislumbra-se que o chefe do Executivo municipal possui conhecimento do acúmulo irregular e, portanto, torna-se omisso em coibir a prática do ato ímprobo”, considerou.

Cabral é condenado a 45 anos de prisão por corrupção, lavagem e organização criminosa

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado nesta quarta-feira (20) por crimes investigados pela Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato. Cabral foi condenado a 45 anos e 2 meses de reclusão, além de multa, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Segundo denúncia da Operação calicute, o esquema desviava verbas do contratos do governo do RJ com empreiteiras. Além de Cabral, a sentença do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal também condena outras 11 pessoas por participação no esquema. A esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, foi sentenciada a 18 anos e 3 meses de prisão.

Cabral foi preso em novembro e atualmente está em Benfica, no presídio onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP). Já Adriana Ancelmo, que foi condenada pela primeira vez nesta quarta, cumpre prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon.

Na sentença Cabral é descrito como “idealizador do gigante esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, era o chefe da organização, cabendo-lhe essencialmente solicitar propina às empreiteiras que desejavam contratar com o Estado do Rio de Janeiro, em especial a Andrade Gutierrez, e dirigir os demais membros da organização no sentido de promover a lavagem do dinheiro ilícito”.

Advogado de Cabral, Rodrigo Rocca, afirmou que a senteça é uma “violência contra o Estado democrático de Direito”: “A sentença é uma violência contra o Estado democrático de direito e só reforça a arguição de suspeição que nós já fizemos contra o juiz que a prolatou. A condenação do ex-governador Sérgio Cabral pelo juiz Marcelo Bretas já era esperada, todo mundo sabia disso, e tanto sabia disso que nós já vínhamos preparando recurso de apelação para os órgãos de jurisdição superior, onde os ânimos são outros e a verdade tem mais chance de sobrevivência.”

PRIMEIRA CONDENAÇÃO NO RIO

É a segunda condenação de Cabral. Ele também foi condenado a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância. Na ocasião, a Justiça considerou que ele recebeu propina das empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. Segundo a Procuradoria, a verba foi desviada do contrato de terraplanagem nas obras do Comperj.

 

Posto de saúde é improvisado em igreja no bairro Vila Nova, em São Luís

Centro de Saúde Vila Nova está funcionando de forma improvisada na comunidade São Mateus, no bairro Vila Nova, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, há um ano. Enquanto o prédio do posto de saúde passa por reformas, os atendimentos são realizados em um local cedido pela igreja católica do bairro.

Consultórios médicos, farmácias e outros setores necessários para o funcionamento do posto de saúde estão instalados onde antes funcionavam salas de aula de catecismo da igreja.

A distância entre os prédios é de 400 metros, mas a reclamação da comunidade é a demora para o fim da reforma no prédio onde o posto deve funcionar para que os atendimentos não precisem mais ser em ambientes improvisado.

(Via G1;MA)

São João Batista: MP pede realização de concurso para Procuradoria do Município

Prefeito João Momenice deve realizar concurso em até 60 dias após decisão da Justiça.

Prefeito João Mominici deve realizar concurso em até 60 dias após decisão da Justiça.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 18, Ação Civil Pública (ACP) pedindo ao Poder Judiciário que obrigue o Município de São João Batista a criar a Procuradoria do Município e realizar concurso público, no prazo de 60 dias.

Também foi pedida a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público municipal por não ter criado a Procuradoria Jurídica. A ACP é assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Caso a liminar seja concedida, a Prefeitura deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei estruturando a Procuradoria do Município, por meio de cargos de carreira, a serem preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Após a promulgação da lei, o Executivo municipal teria mais 60 dias para nomear os aprovados. Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça pede que o Judiciário determine o pagamento de multa diária, a ser paga pessoalmente pelo prefeito João Candido Dominici.

IRREGULARIDADES

Na ação, o MPMA destaca que a Procuradoria atualmente funciona com 12 cargos exclusivamente comissionados e nenhum concursado. O promotor de justiça explica que a contratação de procuradores do município, na modalidade comissionada, é uma forma de burlar o concurso público.

“O fortalecimento da Procuradoria do Município melhora o sistema de controle de gestão do erário, proporcionando assessoramentos seguros, independentes e capazes de resguardar o patrimônio público”, afirmou Rotondo.

Mantida suspensão de direitos políticos do ex-prefeito de Governador Newton Belo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que – em ação civil pública por ato de improbidade administrativa – suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Governador Newton Bello, Francimar Marculino da Silva, pelo período de cinco anos, e o proibiu de contratar com o Poder Público por três anos, além de ter que pagar multa civil de dez vezes a remuneração recebida quando era prefeito.

De acordo com a sentença, ficaram caracterizadas as condutas apontadas em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que consistiram em ausência de vários documentos exigidos em instrução normativa da Corte; ausência de processos licitatórios e irregularidades em licitações; ausência de contratos de prestação de serviços e de comprovantes de despesas; realização de despesas indevidas e outras.

O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, alegando a necessidade de reforma da sentença, por ter tido suas contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), do exercício financeiro de 2008, aprovadas pela Câmara Municipal e que as sanções só deveriam ser aplicadas se tivesse praticado ato omissivo de deixar de prestar contas e estas não tivessem sido aprovadas. Ele disse que não existe o elemento subjetivo (dolo) a caracterizar os atos de improbidade.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) frisou que, não obstante o argumento apresentado, não consta documento nos autos que confirme a alegada aprovação das contas do FMS pela Câmara Municipal. E, ainda que houvesse, ele entendeu que não perdura a tese do apelo.

Duailibe explicou que a aprovação das contas por parte do Legislativo Municipal, em razão do caráter político do seu julgamento, não afasta o julgamento técnico realizado pelo TCE, órgão responsável pela apreciação técnica da prestação de contas dos recursos obtidos pelos gestores e ordenadores de recurso público, dentre os quais o prefeito. O magistrado citou entendimentos de outros tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o relator, a constatação do dolo é imprescindível para a caracterização de ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública. Disse que, no caso, as condutas atribuídas ao ex-prefeito foram devidamente apuradas pela Corte de Contas maranhense, que constatou inúmeras irregularidades, inclusive as que causaram lesão aos cofres públicos, com valores a serem ressarcidos ao erário na quantia de R$ 64.457,29.

O desembargador manteve a sentença de primeira instância, por entender que as sanções foram adequadas e razoáveis ao caso, considerando que a decisão não determinou o ressarcimento ao erário, diante da informação de que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) já teria ajuizado ação específica para executar os valores fixados no acórdão do TCE.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Maria Izabel Padilha, convocada para compor quórum, também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Homem é condenado a 20 anos de prisão por estuprar a sobrinha

O juiz Eduardo Girão Braga, titular de Tutóia, presidiu audiência de instrução e julgamento de Adenilton Pereira Feitosa, acusado de crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina, na época com 12 anos de idade. Ela é sobrinha do acusado e confirmou todos os atos praticados pelo acusado. Ele foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Consta na denúncia que o mecânico Adenilton Pereira, em meados de setembro a outubro de 2014, a adolescente estava morando com sua avó materna, sendo que, durante esse período, teria sido de forma continuada estuprada pelo seu tio Adenílton.

Narra a peça acusatória que o mecânico esperava todas as pessoas da residência dormirem para ir deitar-se no quarto com a menina, ocasião em que depois de acordá-la, ameaçava a mesma e praticava a conjunção carnal. Foi relatado, ainda, que o acusado foi quem tirou a virgindade da pré-adolescente e que as relações sexuais teriam ocorrido por cerca de 12 vezes, tendo a última sido em outubro de 2014.

AMEAÇA

No depoimento a vítima relatou, ainda, que foi ameaçada pelo acusado para que  mantivesse as relações sexuais, bem como para que ela não contasse o fato a ninguém. O acusado, a despeito de negar que tenha ameaçado a vítima, confirma que manteve relações sexuais com a menor, inclusive, afirmou que a primeira relação sexual entre os dois ocorreu quando ela tinha apenas 12 anos. No interrogatório, o acusado confirmou ainda que manteve relações sexuais com a menor por sete vezes.

A testemunha, mãe da vítima e irmã do acusado, afirmou em juízo que sua filha teria lhe dito que foi abusada sexualmente pelo tio, no caso, o acusado, quando esta tinha 12 anos de idade. “Os fatos narrados pela menor evidenciam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, sendo confirmado pelo acusado e pela testemunha ouvida em juízo, não havendo dúvida sobre a ocorrência do crime e a autoria delitiva”, destaca a sentença.

E segue: “Conforme aduzido alhures, destaca-se que o depoimento da menor é rico em detalhes, tendo a adolescente, em juízo, confirmado de forma convicta a ocorrência dos fatos delituosos, demonstrando a veracidade das informações prestadas quando confrontado com os demais elementos de prova (…) Portanto, pela instrução processual ficou demonstrada a prática dos atos de conjunção carnal, por parte do acusado, em relação à menor, o que configura o crime de estupro de vulnerável. Sendo assim, entendo provadas a materialidade do crime e a autoria do acusado, sendo sua conduta típica, antijurídica e culpável, de maneira que sua atitude merece a medida punitiva estatal com a devida aplicação da lei penal vigente”.

“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade uma vez que entendo persistentes os motivos que fundamentaram a prisão preventiva decretada por este Juízo, bem como o fato de que, com a fixação da pena, há a possibilidade de risco à aplicação da lei penal em razão de eventual risco de fuga do condenado”, finalizou o magistrado, ressaltando que a pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Chapadinha.

MPF propõe nova ação contra prolongamento da Avenida Litorânea

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, em razão da falta de licenciamento ambiental regular das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, incluído no Projeto de Reestruturação da Avenida dos Holandeses e Litorânea com implantação do BRT. O empreendimento localizado em ambiente pós-praia, caracterizado como faixa entremarés e em zona estuarina dos rios Claro e Pimenta, não apresentou prévio licenciamento ambiental necessário.

Foi constatado que o Estado do Maranhão enxertou a obra de Extensão da Litorânea a outro procedimento de licenciamento ambiental diverso e em andamento (ampliação da avenida dos Holandeses MA-203), no qual já foram expedidas licenças ambientais prévias e de instalação, ignorando a necessidade de licenciamento autônomo e completo que atenda à resolução 01/86-Conama. Essa situação caracteriza grave vício do licenciamento ambiental, pois indica que as particularidades dos impactos ambientais de uma obra em área de praia não foram minimamente avaliados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Como consequência, também não foi exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, de forma que a obra, se realizada sem o estudo e cautela necessários, poderá causar danos ao ecossistema costeiro.

Segundo a ação civil pública do MPF, a prática irregular criou uma aparência artificial de licenciamento onde, na verdade, houve descumprimento da lei. “O enxerto realizado burla de forma clara e direta a sistemática do licenciamento ambiental, desconsiderando as fases do processo em que cada aspecto de intervenções ao ecossistema é avaliado e equilibrado”, afirmou.

Na ação, o MPF/MA requer a suspensão da realização de obras do empreendimento Extensão da Avenida Litorânea e da admissão do licenciamento da obra “Extensão da Avenida Litorânea” ao procedimento referente à reestruturação da avenida dos Holandeses.

O MPF pede também o reconhecimento da necessidade de licenciamento autônomo e completo, mediante a apresentação de Estudo de Impacto ambiental que atenda à resolução 01/86- Conama.

Agora, antes da apreciação do pedido de liminar, o Estado do Maranhão terá o prazo de 72 horas para explicar por que agiu dessa forma.

Problemas na nova litorânea

Essa já é a segunda ação civil pública que o MPF promoveu contra o Estado do Maranhão em razão do projeto de extensão da Litorânea.

A primeira ação judicial questionou a aprovação do contrato de financiamento para a obra, junto à Caixa Econômica Federal, sem a exigência da licença ambiental do empreendimento, o que é requisito para a aprovação dos recursos, conforme a Lei nº 6.938/1981. O MPF pediu judicialmente a suspensão do contrato de financiamento e, ao final, a declaração da sua nulidade, por violar disposição legal. Foram realizadas audiências de conciliação com o Estado do Maranhão, mas não se chegou a um acordo.

Ex-prefeita de Presidente Dutra tem direitos políticos suspensos por três anos

Ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares.

Ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares.

A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida (comarca de Presidente Dutra), condenou a ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, às penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando exerceu o cargo, em 2005, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

A condenação resultou da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual, contra a ex-prefeita, em razão de contratação irregular de dezoito servidores públicos, em detrimento da realização de concurso público.

Segundo a denúncia, a Justiça do Trabalho informou que a ex-prefeita, no período compreendido entre janeiro/2005 a dezembro/2012, quando era gestora municipal, efetuou a contratação de servidores para ocuparem cargos efetivos, criados por lei, sem prévio concurso público, contrariando o artigo 37, II, da Constituição da República.

A ré se manifestou no processo pedindo a improcedência do pedido, sob a alegação que uma “Lei Municipal autoriza a contratação para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público e ausência de dolo na conduta” e que teria tentado junto à Câmara Municipal obter autorização para criar vagas no quadro de pessoal do Município, sem conseguir aprovação dessa proposta.

CONCURSO

Em seu depoimento, ela confirmou a contratação das 18 pessoas, mas explicou que teve de contratar servidores em 2005 por questão de emergência nas áreas da saúde, educação e limpeza. Que realizou um concurso público no ano de 2011, mas não conseguiu suprir todas as vagas. E que teria ficado impossibilitada de chamar os aprovados pelo fato de a data coincidir com ano eleitoral.

Com base no depoimento das testemunhas, a juíza constatou que as contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos não foram suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores, exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, conforme ficou comprovado nos autos. Nesse caso, é incabível o ressarcimento de valores. Incabível, ainda, a perda da função pública, já que o mandato  foi extinto.

No entanto, concluiu, diante das provas juntadas aos autos, que muito embora tenha sido realizado concurso para preenchimento de cargos, o Município continuou a promover o ingresso de servidores sem prévia aprovação em concurso público, não havendo justificativas plausíveis para a não realização do concurso fundamentado na negativa de autorização legislativa, uma vez que, a prefeita tomou posse no ano de 2005, mas somente realizou o concurso no ano de 2011.

“Além disso, o número de vagas ofertadas no concurso estava aquém das necessidades da municipalidade, o que se constata, facilmente, pela existência de servidores contratados irregularmente exercendo funções referentes aos cargos lançados no edital do certame”, afirmou a magistrada.

Roseana segue na liderança, aponta Escutec

Nova pesquisa Escutec de intenções de votos realizada no Maranhão mostra mais uma vez que a ex-governadora Roseana Sarney  (PMDB) lidera  a disputa pelo Governo do Estado nas eleições de 2018.

de acordo com o levantamento,  a peemedebista aparece à frente do governador Flávio Dino (PCdoB) em todos os cenários.

No primeiro, Roseana Sarney tem 36,9%, contra 33% de Flávio Dino. Roberto Rocha tem 9,1% e Maura Jorge 5%. Nenhum deles 4,4% e não sabem ou não responderam 11,7%.

Quando o nome de Roseana é retirado, Flávio Dino venceria com 36%, contra 20,1% de Roberto Rocha. Nesse caso, Maura Jorge aparece com 8,1%. Nenhum deles 18% e não sabem ou não responderam 17%.

Numa simulação de segundo turno entre Roseana e Flávio Dino – a ex-governadora venceria com 39,4% contra 36% do governador. Nenhum deles representa 11% e não sabem ou não responderam somam 13,6%.

Espontânea

A ex-governadora também leva a melhor sobre Dino na espontânea – quando não são apresentados os nomes dos candidatos.

Nesse cenário, Roseana Sarney aparece com 14,9%, contra 13,3% do governador. Em seguida vêm Roberto Rocha (PSB) com 3,2%, João Alberto com 2,3; Eduardo Braide com 1,9%; Maura Jorge com 0,8%; e Luís Fernando com 0,4%. Ninguém, 1,4%. Não sabem ou não responderam, 59,8%.

A pesquisa Rádio Difusora AM/Escutec ouviu 2020 eleitores entre os dias 5 e 9 de setembro de 2017 em 60 municípios maranhenses.

Justiça mantém bloqueio de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

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