Mês: agosto 2017 Page 2 of 10

TCU considera desvio de finalidade uso de precatórios do Fundef para pagamento de advogados

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados. A decisão foi em decorrência de representação de do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), do Ministério Público Estadual (MPMA) e do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).

Em março deste ano, Ministérios Públicos que atuam no Maranhão denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do fundo e utilização indevida de parte delas para pagamento dos honorários.

Apesar de algumas decisões do STJ terem permitido o pagamento de advogados em precatórios – afirmando que não houve desvio de finalidade, já que, ao defender municípios que teriam direito à verba, o escritório de advocacia estaria atuando “na defesa constitucional da educação” –, o TCU ressaltou que atuar em defesa das verbas educacionais e aplicar recursos em educação são coisas totalmente distintas. Assim, “o uso desses recursos para pagamento de advogados constitui-se em ato ilegal e inconstitucional”, conforme consta no relatório do TCU.

Irregularidades – Quanto à denúncia de irregularidades na contratação de escritórios de advocacia pelos municípios para recebimento dos precatórios, o TCU entendeu que a competência nessa matéria seria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Diante dos fatos, os ministros do TCU acordaram que os recursos provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser repassados integralmente à conta específica do Fundeb, para garantir sua finalidade e rastreabilidade, e só podem ser utilizados exclusivamente na Educação, sendo que a aplicação indevida desses recursos implicará na imediata recomposição da verba, sob a responsabilidade pessoal do gestor que permitiu o desvio.

Determinaram, ainda, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 90 dias, crie mecanismos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) que evidenciem as receitas e despesas oriundas de condenação judicial transitada em julgado e institua controles no sistema que permitam rastrear a aplicação desses recursos. À Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) determinou que sejam identificados todos os estados e municípios beneficiados pela sentença e que certifique-se de que os recursos federais foram integralmente recolhidos à conta do Fundeb.

O TCU também requer que o Ministério da Educação (MEC), no prazo de 15 dias, alerte os estados e municípios que têm direito aos recursos de complementação da União no âmbito do Fundef, obtidos pela via judicial ou administrativa, que as verbas devem ser utilizadas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, sob pena de responsabilidade do gestor que lhes conferir outra destinação. Além disso, decidiu que os municípios beneficiados não promovam o pagamento de honorários advocatícios utilizando esses recursos e não celebrem contratos que contenham essa obrigação.

Entenda o caso – O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço, por isso a finalidade é que esses recursos venham, de fato, para o fundo de educação maranhense e não para atividades diversas”, explicou o procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior.

Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 7 bilhões pelos municípios.

Vídeo: Mãe invade Câmara de Bacuri para denunciar precariedade no transporte escolar do município

Uma mulher identificada como Almira Santos, acompanhada do filho pequeno, foi até a Câmara Municipal de Bacuri-MA na manhã desta quinta-feira (24), para denunciar a precariedade do transporte escolar oferecido pela prefeitura.

Revoltada, a mãe diz que o filho corre o risco de perder o resto do ano letivo por causa do ônibus escolar, que não estaria indo até o local onde ela e filho residem.

A mulher diz ainda, que antes chegava a pagar um transporte privado no valor de R$ 400 reais para deixar e buscar o filho na escola, mas que devido a dificuldade financeira não teve mais condições.

A Câmara pegou dados e endereços da denunciante, e se comprometeu em falar com o secretário de educação para tentar resolver a situação.

E assim, segue a administração de Dr. Washington…

Veja no vídeo abaixo:

Maranhão é o estado que mais registra fraudes na previdência social

A Previdência Social perde R$ 56 bilhões por ano com fraudes e erros, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O Maranhão é o estado com o maior número de fraudes. Segundo a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários do Maranhão, nos últimos dois anos foram realizadas 18 operações contra ações desta natureza.

Previdência Social perde R$ 56 bilhões por ano com fraudes e erros, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O Maranhão é o estado com o maior número de fraudes. Segundo a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários do Maranhão, nos últimos dois anos foram realizadas 18 operações contra ações desta natureza.

Previdência Social perde R$ 56 bilhões por ano com fraudes e erros, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O Maranhão é o estado com o maior número de fraudes. Segundo a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários do Maranhão, nos últimos dois anos foram realizadas 18 operações contra ações desta natureza.

Enquanto isso, quem precisa do benefício reclama também do trabalho dos médicos. “Eles não dão nem atenção para o que a gente fala, o que a gente sente. Manda logo buscar o resultado no outro dia. Não espera o contribuinte falar o que realmente sente”, disse a funcionária pública Vânia Moreira.

(Informações do G1;MA)

Com viagem de Temer à China, André Fufuca assumirá presidência da Câmara pela segunda vez

Deputado Federal André Fufuca.

Deputado Federal André Fufuca.

Com a viagem do presidente Michel Temer à China, o deputado federal maranhense e 2ª vice-presidente da Câmara, André Fufuca (PP), assumirá o comando da Casa.

O deputado e atual presidente do legislativo, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comandará o país por nove dias.

Fufuca assume após o 1ª vice-presidente da Casa, deputado Fabio Ramalho (PMDB-RJ), integrar a comitiva do presidente rumo à china.

A comitiva ficará no país entre os dia 31 de agosto e 5 de setembro

Em menos de um mês, é a segunda vez que o progressista assume a presidência da Câmara Federal. (REVEJA).

Absurdo!!! no interior do MA, vice-prefeito doa caixão e tenta se promover nas redes sociais

Vice-prefeito tentou se promover nas redes sociais.

Vice-prefeito tentou se promover nas redes sociais.

Raimundo Dão chega ao posar ao lado de duas crianças.

Raimundo Dão chega a posar ao lado de duas crianças.

O vice-prefeito do munícipio de Lajeado Novo-MA, Raimundo do Dão, causou revolta na população maranhense ao tentar se promover nas redes sociais usando uma imagem onde ele aparece doando um caixão.

Segundo informações, a família da criança teria procurado o vice-prefeito em busca da ajuda, que se comprometeu em fazer a doação.

No entanto, ninguém esperava que após tal ajuda, o vice, acompanhado do irmão, iria fazer diversos registros fotográficos para tentar se promover.

Em uma das fotos, o vice-prefeito chega a posar ao lado de duas crianças e uma mulher – provavelmente mãe da criança falecida.

É lamentável…

Ex-prefeita ‘ostentação’ é novamente denunciada por corrupção

Ex-prefeita 'Ostentação', Lidiane Leite.

Ex-prefeita ‘Ostentação’, Lidiane Leite.

Devido a diversas fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 16, contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite e outros cinco réus.

Pelo mesmo motivo, a Justiça já tinha determinado em caráter liminar, em 11 de agosto, a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 5.692.849,88. As ilegalidades foram cometidas em dois pregões presenciais, realizados em 2013 e 2015.

Além da ex-prefeita, também foram denunciados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha), o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo e o fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Beto Rocha.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria de Bom Jardim, os réus praticaram diversos crimes, como associação criminosa; peculato; falsidade ideológica; corrupção passiva; corrupção ativa, além dos crimes dispostos na Lei das Licitações (8.666/93).

Segundo o membro do Ministério Público, as fraudes nas licitações tiveram “a nítida finalidade de afastar demais licitantes e de patrocinar interesses privados dos empresários que celebraram os contratos”.

Conforme as investigações concluíram, a merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 a 2015, e mesmo assim Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram os recursos financeiros do município para as empresas rés.

ESQUEMA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES

De acordo com a Denúncia, Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. “Ele escolheu os membros das Comissões Permanentes de Licitação e os obrigou, por intermédio de Marcos Fae, a assinar documentos licitatórios ideologicamente falsos. Na sequência, escolheu os empresários de sua confiança, inclusive a esposa de seu tio, Lindoracy, para celebrar contratos de fornecimento de gêneros alimentícios. Ato contínuo os empresários recebiam recursos do município e não forneciam os produtos, concretizando o peculato”, narra o texto da Denúncia.

Prefeito de Joselândia tem 20 dias para apresentar lista de servidores temporários e folha de pagamento de 2017

Prefeito Wabner Feitosa Soares,o 'Bine'.

Prefeito Wabner Feitosa Soares,o ‘Bine’.

Em decisão liminar assinada pelo juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário determina que o Município de Joselândia, administrado pelo Prefeito Wabner Feitosa Soares, o ‘Bine’,  informe no prazo de até 20 dias, a relação dos servidores contratados de forma temporária e folha de pagamento de 2017.

A  relação deve conter nome completo dos servidores, CPF, cargo ocupado. O juiz determina ainda, informações sobre a folha de pagamento do município referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária.

A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Joselândia, alegando em síntese a ilegalidade de contratações temporárias de servidores sem a realização de concurso público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da Constituição Federal.

Sobre a exoneração de servidores, escreve o magistrado: “Verifica-se que a presente antecipação de ato de exoneração dos servidores encontra óbice no ordenamento legal pátrio porque esgotaria o objeto da ação, ressaltando que o STF já decidiu ser constitucional a vedação genérica à concessão de tutela antecipada e cautelar contra a Fazenda Pública (…) Além disso, vejo que há perigo de irreversibilidade da medida liminar, que consiste na exoneração de um número, ainda não determinado de servidores, por força de medida antecipatória, sem que se findasse o julgamento do feito”.

Para o juiz, ainda não há comprovação liminar de que as contratações temporárias estão sendo realizadas de modo irregular. E escreve: “Também não se percebe que os cargos ocupados tenham funções equivalentes às funções de cargos permanentes, do mesmo modo não ficou possível verificar, a princípio, que as contratações estão sendo efetivadas seguidamente e sem qualquer critério, levando-se em conta apenas o cunho político. Portanto, tratam-se de pontos que demandam instrução do feito, não havendo verossimilhança das alegações autorais. Do mesmo modo, necessário, mais elementos de convicção para se verificar a necessidade de concurso público, uma vez que uma decisão nesse sentido tem o condão de interferir no poder discricionário do administrador público”.

O Município tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais).

MP abre investigação para apurar irregularidades em contratos na prefeitura de Santa Luzia

Prefeita França Macaquinho.

Prefeita França Macaquinho.

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia-MA, abriu no dia 19 de Julho, Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório para investigar irregularidades em contratos na prefeitura de Santa Luzia.

O município é administrado pela prefeita Francilene Paixão de Queiroz, popularmente conhecida como “França Macaquinho”.

A investigação busca apurar informações sobre dois procedimentos licitatórios realizados no mês de Fevereiro e Março. O primeiro deles é referente a contratação de empresa para recuperação de estradas viciais, cujo vencedora foi a empresa P.S.D FORMIGA, ligada diretamente ao ex-prefeita Ilzemar Oliveira Dutra, o ‘Zemar’. O contrato teve valor global de R$ 1,4 milhão e prazo vigente de 6 meses.

O segundo, cujo vencedora também foi a P.S.D FORMIGA, é referente a prestação de serviços de gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública. O contrato teve valor global estimado em R$ 1,4 milhão.

De acordo com portaria, a prefeitura deve fornecer cópias dos procedimentos licitatórios, e respectivos contratos, além de informações sobre o edital de licitação e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA).

Foi solicitado ainda, a realização de visita à sede da empresa e elaboração de um relatório. VEM BOMBA AI…

Decisão do TCU determina que recursos do Fundef devem ser aplicados integralmente na educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na tarde desta quarta-feira, 23, a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.

Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.

Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.

Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.

Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”

ENTENDA O CASO

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.

O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.

Na tarde desta terça-feira, 22, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.

Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.

RECURSOS

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.

AMICUS CURIAE

O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.

Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.

Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.

Prefeitura e Instituto Federal do Maranhão firmam parceria para beneficiar zona rural

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), assinou termo de cooperação institucional com o Instituto Federal do Maranhão (IFMA) – Campus Maracanã, visando o fortalecimento da agricultura, pecuária e pesca através da integração de recursos técnicos e materiais. A solenidade que celebrou a assinatura da parceria entre as duas entidades aconteceu na manhã dessa quarta-feira (23), no IFMA do Maracanã.

As ações concretas realizadas por meio do termo de cooperação institucional, poderão ser estendidas também para os campus do Monte Castelo e Itaqui-Bacanga. Os objetivos são a implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a promoção de políticas e programas públicos voltados ao desenvolvimento rural sustentável por meio de assistência técnica e extensão rural na capital. Também visa facilitar o acesso dos alunos de cursos técnicos e de nível superior para estágios obrigatórios.

“Levando em consideração a importância científica que tem o IFMA, e a disponibilidade da Prefeitura por meio da Semapa em ajudar nessa política de extensão, ficamos muito felizes de firmar essa parceria e poder auxiliar no escoamento do cultivo dos produtores familiares rurais, além de favorecer os estudantes dos cursos de ciências agrárias. Essa é mais uma ação do prefeito Edivaldo para fortalecer o campo rural da nossa cidade”, afirmou o titular da Semapa, Ivaldo Rodrigues.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), serão fortalecidos através das ações dessa cooperação mútua entre as entidades, com o aumento do escoamento da produção agrícola da grande Ilha, que será um dos principais pontos dessa parceria. Os alimentos produzidos pela agricultura familiar na zona rural de São Luís serão utilizados na cozinha do IFMA para preparo regular de refeições para alunos e docentes.

Serão disponibilizados também funcionários do Serviço de Inspeção Municipal da Semapa, para garantir a segurança e higiene em abatedouros do IFMA, com carnes de origem animal, tanto caprina, quanto ovina e suína, que seguirão todos os critérios rígidos de qualidade exigidos para o abate.

Para a diretora geral do IFMA Campus Maracanã, Lucimeire Amorim Castro, a celebração dessa parceria que foi intensificada nos últimos seis meses, tem grande importância. “Teremos em breve a legalidade de funcionamento da nossa Casa do Mel, e do Laboratório de Processamento do Leite, para poder colocar no mercado para a população o que é produzido pelo IFMA”, destacou Lucimeire.

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